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Acordo veda a realização de propaganda eleitoral em carros de som e carreatas em três cidades do Pará

O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Márcio de Almeida Farias, promoveu na última sexta-feira (19), assinatura de acordo entre os representantes das coligações partidárias dos municípios de Redenção, Cumaru do Norte e Pau Darco, componentes da 59ª Zona Eleitoral.

No pacto, as coligações concordam em não realizar propaganda eleitoral em carros de som e carreatas, mas apenas “caminhada eleitoral” no período de Eleições Municipais deste ano. A exceção é que será permitida apenas a veiculação de dois carros de som por coligação majoritária (prefeito e vice-prefeito), para divulgar os comícios e caminhadas.

As coligações proporcionais (vereadores) não terão carro de som para as divulgações antecipadas, mas durante as caminhadas poderão utilizar os jingles. Os veículos deverão ser cadastrados 5 dias antes do feito, perante a Justiça Eleitoral.

Outro ponto acordado entre as partes é a não realização de show pirotécnico. É expressamente proibida a propaganda eleitoral por meio de som automotivo privado. Em caso de descumprimento do acordo, foi fixada multa de R$100 mil. O candidato que descumprir responderá ainda pelo crime de desobediência, previsto no Código Penal Brasileiro.

O Ministério Público Eleitoral entende que o acordo realizado entre as coligações demonstra o amadurecimento político necessário para o bom funcionamento da democracia. “É dever do Promotor Eleitoral buscar o entendimento entre os atores do processo eleitoral afim que seja realizado uma eleição limpa, onde a população possa ter acesso às propostas de todos os candidatos de maneira transparente. É de se destacar que o acordo firmado foi unanime, onde todas as coligações contribuíram para as clausulas do acordo, com isso, quem ganha é democracia, pois todos participaram dessa decisão”, frisou o promotor Márcio de Almeida Farias.

Reportagem: Letícia Miranda

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