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ARTIGO: Adolescentes e volante: breque essa ideia

Por: * Luiz Henrique de Vasconcelos

Vamos começar de um ponto importante: o Código de Trânsito se aplica aos condomínios fechados, com exceção de poucas regras. Portanto, a fiscalização pública poderá acontecer dentro dos condomínios normalmente, devendo a entrada dos policiais ser aos mesmos franqueada.

Além disso, as infrações cometidas nos condomínios estarão sujeitas às regras administrativas, dentre elas as multas, suspensões ou cassações de Permissão para dirigir e Carteiras de Habilitação. Então, o cumprimento das regras é essencial e permitirá a proteção da vida e da integridade física dos condôminos, suas famílias e convidados.

Um dos problemas na execução dessas regras é a permissividade de alguns na concessão da direção aos adolescentes e maiores não habilitados, o que significa, a um só tempo, a responsabilização do proprietário do veículo e dos pais dos menores.

Para inibir essa permissividade e os riscos das aventuras ao volante, vários condomínios adotam medidas preventivas, desde lombadas e fiscalização ostensiva, até eficientes serviços de vans, que levam os adolescentes às festas e noitadas, diminuindo o risco de acidentes e incidentes de toda ordem. Todas essas medidas são bem-vindas, em razão do objetivo maior a que se prestam.

Com relação, no entanto, aos pais e proprietários dos veículos que venham a ser utilizados pelos menores e maiores sem habilitação, serão esses responsabilizados civil e administrativamente pelos fatos, sem prejuízo de virem a ser processados criminalmente, o que é possível para a maior parte dos casos.

Isso não significa, contudo, que apenas esses serão responsabilizados, haja vista que os menores também o serão, embora seja a hipótese tratada como ato infracional e não como crime, respondendo a uma medida sócio-educativa, que poderá chegar até mesmo à internação por um período de 3 (três) anos, podendo ser cumprida até os 21 anos de idade.

Dessa forma, é muito importante que se esteja atento para o fato de que um acidente pode gerar diversas consequências – ao proprietário do veículo, ao pai dos menores, aos menores e maiores não habilitados, além das vítimas que tenham sido geradas. Os Tribunais não têm sido complacentes com os pais e proprietários, haja vista que são responsáveis solidários, por terem confiado a direção a inabilitados e menores ou, ao menos, não terem sido vigilantes quanto a essa possibilidade.

Enfim, nossa advertência final é a seguinte: (i) aos condomínios, o empenho na criação de normas de contenção desses fatos, a ostensiva fiscalização e a criação de alternativas, como os sistemas de leva-e-traz, nas suas dependências; (ii) aos condôminos, a cobrança da aplicação dessas regras; (iii) aos pais e proprietários de veículos, o cuidado de não confiar a direção ou o devido cuidado com as chaves de seus veículos; (iv) aos menores, a paciência de esperar o seu momento, podendo ainda exercitar a direção nas varias opções de cartódromos da cidade. Para os jovens, lembrem-se: viver ainda é a melhor parte, há tempo para tudo, se agirem com prudência e responsabilidade.

* Luiz Henrique de Vasconcelos é Bacharel em Direito, Doutor em Direito Constitucional, Mestre em Direito e Instituições Políticas, Pós Graduado em Direito Público, Pós Graduado em Teoria Politica e Gestão Pública. Ex- Professor da PUC/MG e FCJ/MG. Em coautoria,
Luizhv1@gmail.com

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