Operação realizada na manhã de hoje (19), visa coibir a prática do transporte ilegal de passageiros em Parauapebas
Com o objetivo de inibir a prática de transporte ilegal de passageiros no perímetro urbano de Parauapebas, principalmente uma prática conhecida como táxi-lotação, agentes do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte de Parauapebas (DMTT) têm realizado operações em diversos pontos da cidade.
De acordo com o responsável pela operação ocorrida na manhã desta quinta-feira (19), inspetor Mota, desde que entrou em vigor a Lei nº 4.551/2013, trazendo em seu Artigo 83, a proibição de transporte remunerado de passageiros sem autorização do poder concedente, tem se intensificado a fiscalização.
Sobre a operação de hoje, ocorrida na Rodovia Municipal Faruk Salmen, Mota diz ser em cumprimento de uma determinação do Ministério Público do Pará (MP-PA), que recomendou ao município de Parauapebas, que seja intensificado a fiscalização dentro desta modalidade. “Antes de fazermos uma apreensão de veículos pela infração da lei 4.551, fazemos um rastreio pelas câmeras dispostas em vários pontos da cidade, para evitarmos o engano, além de outras técnicas para sabermos se os passageiros que estão sendo conduzidos no veículo abordado, são fruto de negociação, o que caracteriza o transporte ilegal”, explica Mota.
Os casos de flagrante de infração da lei 4.551/2013 são punidos com multa de 200 UFM’s, convertido em moeda corrente (real), que hoje chega ao valor de de R$ 2.774, além de remoção do veículo que se dará com a quitação das despesas geradas em virtude do ato que é taxa de reboque e diárias no pátio do departamento de trânsito de onde o veículo, obrigatoriamente, só poderá ser liberado no prazo de 72 horas (3 dias).
Em cada caso de reincidência o valor da multa é acrescido de 200 UFM’s, ou seja, caso um veículo seja flagrado pela 5ª vez no uso de transporte clandestino de passageiros, a multa cobrada será 1.000 UFM’s.
Por tratar-se de uma lei municipal, nenhuma penalidade é aplicada contra o condutor em relação a pontuação de sua CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
Outras infrações
Mas não foram apenas os carros suspeitos de fazer o transporte coletivo de passageiros, na modalidade táxi-lotação, que foram abordados. Diversos táxis e moto-táxis também foram parados para, segundo Mota, averiguar a atualização da legalidade como, por exemplo, alvará, comprovante de qualificação do condutor, documentos do veículo e do condutor que sejam de porte obrigatório, além de averiguar se o condutor é o autorizado a explorar aquele tipo de serviço.
Segundo o inspetor Mota, os operadores do serviço de transporte público autorizados que forem flagrados com alguma ilegalidade, também são punidos de acordo com a ilegalidade, podendo ser: média, grave ou gravíssima, sendo a cada uma, dada a respectiva punição diferenciada.
Mota esclarece que para os operadores do serviço de transporte público autorizados estejam devidamente legalizados, é necessário que:
Faça um curso de qualificação para a função, realizado pelo DETRAN, SENAT ou empresas credenciadas para ministra-lo; Ter 21 anos ou mais; Não ter antecedentes criminais; Ser habilitado na categoria que lhe autoriza a dirigir o veículo há mais de dois anos, sem nenhuma alteração na pontuação de sua CNH.
Com todos estes comprovantes é preciso tirar o Certificado de Autorização de Tráfego, Alvará de licença e, após o veículo ser vistoriado quanto às questões de segurança, está apto a trabalhar. “Esta inspeção do veículo e a renovação da documentação do condutor junto ao órgão de trânsito devem ser feitas anualmente”, orienta Mota, dando por ilegal todo veículo ou condutor que não esteja dentro destas normativas.
Reportagem: Francesco Costa / Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar