Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Balneário é fechado por comercializar bebida alcoólica para menores

Um flagrante feito logo que os Agentes de Proteção da Infância e Juventude iniciaram a operação realizada na noite deste domingo (8). “O primeiro lugar que chegamos já encontramos crianças e adolescentes consumindo bebidas alcoólicas, e não tivemos outra medida a tomar que não fosse fechar o estabelecimento”, afirma Girlan Pereira, Coordenador da equipe de Agentes de Proteção da Infância e Juventude.

O estabelecimento a que ele se refere é o “Balneário da Fia”, situado às margens do Rio Parauapebas, bairro União, onde, após o flagrante, os proprietários foram encaminhados para a 20ª Seccional Urbana de Polícia Civil de Parauapebas, para prestar esclarecimentos e assumir os ônus perante a lei; ato que deverá ser julgado pela responsável pela Vara da Infância e da Juventude em Parauapebas, juíza Priscila Mousinho.

O proprietário do estabelecimento e um atendente ficaram presos; já os adolescentes foram ouvidos e liberados após localização dos pais ou responsáveis.

A ação de fiscalização é uma atividade da Vara da Infância e da Juventude, através dos Agentes de Proteção da Infância e Juventude, em parceria com o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e Polícia Militar.

 

De acordo com o Coordenador da operação, Girlan Pereira, a maioria dos menores flagrados inferindo bebidas alcoólicas era do sexo feminino e estava desacompanhada dos pais ou responsáveis, o que fere o que trata o Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), onde determina que: Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, fica o flagrado passivo da pena de detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa (de R$ 3 mil a R$ 10 mil) se o fato não constitui crime mais grave; e ainda a Medida Administrativa de interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.

Reportagem: Francesco Costa / Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

Qual sua reação para esta matéria?
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
Ei, Psiu! Já viu essas?

Deixe seu comentário