Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Beneficiários do “Lar da nossa Gente” assinam termos de recebimento de lotes

“Esse foi mais um passo dado dentro dos trâmites legais para que os lotes cheguem às mãos das famílias contempladas”, afirmou o secretário municipal de Habitação, João Eduardo Fontana.

O gestor da pasta esteve presente no ato de assinatura dos contratos, na manhã da última sexta-feira (31) na quadra de esportes da Escola Chico Mendes; quando, cerca de duas mil pessoas contempladas com os lotes urbanizados do “Projeto Lar da nossa Gente” assinaram o contrato e agora aguardam a emissão do título definitivo de propriedade, quando se tornarão legítimos donos dos respectivos terrenos.

 

Além da assinatura do Termo de Recebimento de Lote Urbano não Edificado, foram passadas aos beneficiários as informações a respeito de como lidar com o bem a eles destinados. De acordo com o que se lê no Termo, o beneficiado ainda não pode dar ao lote destinação diversa de habitação, sendo ainda vedado ceder a qualquer título, ainda que gratuito, vender, transferir, doar, locar ou efetivar qualquer transação no sentido de transferir a posse ou a propriedade do imóvel, pelo prazo mínimo de 10 anos, sob pena de incidir em multa de 100% do valor subsidiado pelos cofres públicos, que deverão ser pagos integralmente, quando da apuração do caso, devendo incidir ainda sobre o mesmo, os juros e correções monetárias.

O beneficiado também não deve usar o terreno, objeto de benefício concedido em seu favor pela Prefeitura Municipal de Parauapebas através da SEHAB – Secretaria Municipal de Habitação, para edificação de ponto comercial ou locação do mesmo; nem transferir a qualquer título o bem a terceiros, parentes ou não, salvo em caso de falecimento, onde os herdeiros necessários sejam beneficiados diretamente. Sendo obrigatório que o beneficiado more no imóvel após a construção da unidade habitacional.

O descumprimento das normas constantes no Termo de Recebimento de Lote Urbano não Edificado, traz como sanção a retomada do imóvel pelo Município de Parauapebas, com a imposição das sanções nele descritas e na legislação pertinente.

Qual sua reação para esta matéria?
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
Ei, Psiu! Já viu essas?

Deixe seu comentário