Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Câmara de Parauapebas abre concorrência pública para agências de publicidade

Trata-se da contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente, que tenham por objetivo: o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa; a compra de mídia e a distribuição de publicidade, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de promover os serviços, de difundir ideias, princípios, iniciativas e de informar o público em geral da Câmara Municipal dos Vereadores de Parauapebas.

Para isso, a Câmara Municipal de Parauapebas, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, presidida por José de Ribamar Souza da Silva, torna público que às 09:00 horas do dia 05 de julho de 2017 realizará licitação na modalidade concorrência pública, do tipo técnica e preço.

O ato é feito conforme processo nº 3/2017-00001CMP, cujo procedimento licitatório será realizado na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Parauapebas e obedecerá ao disposto no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, além das disposições das leis federais nº 12.232, de 29 de abril de 2010, 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores relativas a direitos e obrigações.

A presente licitação reger-se-á, subsidiariamente, no que couber, ainda, pela Lei Federal nº 4.680, de 18 de junho de 1965, pelo Decreto Federal n.º 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, parcialmente alterado pelo Decreto n.º 4.563 de 31 de dezembro 2002, pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária, editadas pelo Conselho Executivo das Normas Padrão, reconhecidas como aplicáveis pelo Decreto n. 4.563, de 31 de dezembro de 2002, pelo Código Nacional de Auto Regulamentação Publicitária, editado pelo CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, que, mesmo desprovido de força legal, é admitido como instrumento de disciplina ética das atividades de propaganda no País, guardando-se a possibilidade de discussão de casos que se mostrem passíveis de novos entendimentos entre as partes e, por fim, pelo Código de Ética dos Profissionais de Propaganda.

O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Parauapebas, na Av. F, Qd. 33, Lt. Especial, Bairro Beira Rio II, Parauapebas-PA, no horário de expediente das 08:00 às 14:00.

Reportagem: Francesco Costa / Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

Qual sua reação para esta matéria?
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
Ei, Psiu! Já viu essas?

Deixe seu comentário