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CARNAVAL 2018: Ambulantes participam de sorteio de barracas e recebem orientações

Cento e oitenta e cinco comerciantes, atualmente cadastrados na Secretaria Municipal de Urbanismo de Parauapebas (Semurb), se reuniram na tarde da última terça-feira (6), no auditório do Centro Universitário de Parauapebas (Ceup), com o objetivo de participar do sorteio para ocupar as 120 vagas disponibilizadas no entorno da Praça de Eventos, local onde acontecerá o Carnaval 2018 nos dia 10, 11, 12 e 13 deste mês, fevereiro. Nas barracas serão realizadas vendas de alimentos e bebidas.

O sorteio de cada nome foi precedido da definição do número da barraca, que também ocorreu via sorteio. No local, ocorreu ainda palestra de orientações a respeito do que é permito ou proibido na festa ou no interior das barracas, sendo que a Semurb fiscalizará e organizará o comércio da seguinte forma:

Processará a autorização no que compete a utilização dos espaços públicos; padronizará as barracas; estabelecerá as limitações quanto aos produtos e as quantidades comercializadas pelos ambulantes;

A padronização se dará com numeração da barraca legível para identificação; quantidade determinada de atendentes por barraca. Máximo de 03 (três) pessoas por barraca; descrição visível dos produtos e preços a serem comercializados;

É proibido no espaço onde ocorre a festa: carros de mão e isopores acima de 35 (trinta e cinco) litros no meio da multidão; comercialização de bebidas e/ou comidas de qualquer tipo em recipientes de vidro ou louça. As bebidas comercializadas e consumidas em recipientes de vidro serão apreendidas. A devolução só ocorrerá mediante pagamento de taxa após o evento;

É proibido aos comerciantes eventuais da área de bebidas, disponibilizar jogos de mesas e cadeiras aos clientes; será limitado aos comerciantes da Praça de Alimentação o uso de 04 (quatro) jogos de mesas e cadeiras;

Proibido atrapalhar o trânsito de pedestres; e proibido ingerir de bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes pelos comerciantes e seus assistentes quando no uso do bem permitido; é vetada a utilização de equipamentos sonoros (som; carro com som automotivo; TV com DVD ou Blu Ray; rádio; etc) pelos comerciantes eventuais, haja vista que o único som autorizado será unicamente o da organização do evento (palco);

Os comerciantes eventuais sorteados não poderão transferir a autorização de uso da barraca; também em hipótese alguma deverão deixar a barraca fechada no horário do evento;

É limitada a quantidade de equipamentos eletroeletrônicos nas barracas (freezers, geladeiras); a quantidade máxima permitida é de 01 (um) aparelho por tomada, sendo disponibilizado por barraca o máximo de 02 (duas) tomadas além do uso de 01 (uma) lâmpada de no máximo 100w (cem watts).

A instalação elétrica será disponibilizada até os limites externos da barraca sendo a instalação interna de responsabilidade do comerciante, sujeita à fiscalização e inspeção da Semurb.

A energia a ser fornecida será de padrão 127volts; as instalações elétricas serão realizadas até ás 16h00 sempre no primeiro dia do evento; a instalação e utilização de churrasqueiras, deverão ser previamente licenciadas pela Semurb, observando que não poderá ser colocada na área de circulação de pessoas; o uso e manuseio de equipamentos cortantes, tais como facas, deverá ser limitado ao uso privativo de cada barraca, sendo vedado seu empréstimo entre barracas e terceiros.

 

Fiscalização e conscientização

O Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Parauapebas (Comdcap); e o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente também participaram do evento levando orientações aos comerciantes entregando a cada um deles a Portaria que regulamenta o horário em que pode ficar no local pessoas de respectivas etária, além de preveni-los ser proibida a permanência de menores de 18 (dezoito) anos no interior das barracas; além de assinar um Termo de Ciência, foram advertidos a respeito da comercialização de produtos alcoólicos e fumos para menores.

Por recomendação do Comdcap, toda barraca deverá ter em lugar visível um cartaz contendo o artigo do ECA, que proíbe venda de bebidas alcoólicas e fumos para crianças e adolescentes.

Na hora fixada para o encerramento da festa, os comerciantes eventuais suspenderão as vendas imediatamente, fechando assim suas barracas; sendo que além da penalidade de restrição da participação nos sorteios futuros, o infrator está sujeito à perda imediata do uso, com a apreensão dos bens e produtos.

Reportagem: Francesco Costa / Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

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