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CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA: Município terá que providenciar monitores de transporte escolar

O juiz titular da 2º Vara Cumulativa da Comarca de Conceição do Araguaia Marcos Paulo Sousa Campelo, concedeu parcialmente a liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), e determinou que o município providencie, no prazo de 72 horas, a contratação de monitores para auxiliar os motoristas no transporte escolar de crianças e adolescentes, do centro até a zona rural.

O pedido de tutela de urgência cautelar havia disso requerido à justiça na Ação Civil Pública nº 0006319-39.2018.8.14.0017, ajuizada pela 3º promotora de justiça de Conceição do Araguaia, Cremilda Aquino da Costa, contra o município, devido a demissão em massa de monitores que auxiliavam no transporte dos estudantes (crianças e adolescentes), dentro dos ônibus escolares.

No pedido inicial, a promotoria solicitou que o juiz ordenasse ao município a voltar a disponibilizar, em todos os veículos de transporte escolar da rede pública municipal, um monitor, o qual deverá ser pessoa maior, capaz, pertencente aos quadros do funcionalismo público municipal (efetivo e ou contratado), com o objetivo de auxiliar o condutor do veículo no cuidado com as crianças e adolescentes, ao longo do trajeto até a escola.

O objetivo é minimizar os riscos de acidentes, e preservar a integridade física e psicológica dos alunos, além de contribuir para evitar a evasão escolar.

Segundo a ação, a prefeitura de Conceição do Araguaia demitiu todos os monitores de transporte escolar do município, causando prejuízo aos estudantes.

A exoneração dos monitores de transporte escolar, a apuração da prestação do serviço de transporte escolar de forma deficitária no município de Conceição do Araguaia, em especial sem a presença do monitor, são alvos de investigação no Inquérito Civil nº 003/21018-MP/3ºPJCA, que tramita na 3ª Promotoria de Justiça de Conceição do Araguaia. O documento serviu de base para a propositura da Ação Civil Pública.

No ano passado, uma reformulação feita pela prefeitura nas unidades de ensino municipais culminou na manutenção de apenas uma escola de tempo integral e um anexo com turma multiseriada na zona rural. Entretanto, no processo de desativação dos anexos da zona urbana e remanejamento dos alunos para as escolas rurais, o prefeito e a secretária Municipal de Educação assumiram compromisso com o Ministério Público e com os pais, de disponibilizar transporte escolar com monitores, conforme ficou registrado nos autos da Notícia de Fato nº 031/2017, o que não vinha de fato ocorrendo, principalmente após a demissão dos trabalhadores contratados para o serviço.

Apesar de não ter sido publicada em nenhum órgão oficial pela prefeitura, a exoneração dos monitores de transporte escolar foi amplamente divulgada, em especial em redes sociais, como o facebook e grupos de whatsapp, assim como foi confirmada durante as inspeções das escolas municipais, realizadas pela promotora Cremilda Aquino, autora da ACP.

Segundo Cremilda, durante inspeções realizadas em cinco escolas da zona urbana e sete na zona rural, que dispõem do serviço de transporte escolar de alunos, ficou constatado que praticamente todos os monitores de transporte escolar contratados foram exonerados. Além do mais, o número de monitores escolares efetivos é irrisório, o que obriga que os alunos sejam transportados quase que exclusivamente sob a responsabilidade do motorista, aumentando assim o risco de acidentes envolvendo as crianças e os jovens.

Segundo a promotora, já foi registrado um caso de um acidente envolvendo uma aluna, que foi empurrada dentro do ônibus por um colega. A menina acabou sofrendo um trauma na região occiptal do cérebro (parte frontal responsável pelos estímulos visuais). Além do mais, muitas crianças entre quatro e seis anos que dormem durante o trajeto até a escola, terminam escorregando dos bancos dos ônibus. Sem contar o fato de que crianças menores necessitam de auxílio para subir e descer do veículo. Com a ausência de monitores de transporte, elas precisam do auxílio do motorista, o que compromete o tempo de viagem e aumenta o risco de quedas dos ônibus escolares.

“O dever do município de Conceição do Araguaia de prestar serviço de transporte escolar nos parâmetros constitucionais e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação é indispensável” afirma a promotora.

O transporte escolar é um direito assegurado no artigo 205 da Constituição Federal, e no artigo 4º da Lei nº 9.394/1996, mais conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Em Conceição do Araguaia, o transporte escolar é utilizado por alunos da Educação Infantil até o 9º ano, além de alunos do Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do Sistema de Organização Modular de Ensino Modular de Ensino (SOME), sendo este último para atender alunos do ensino médio do Governo do Estado do Pará.

Leia aqui a ação na íntegra

Veja aqui a decisão na íntegra

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