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Contribuição de iluminação pública passará por mudanças

Foi aprovado pelos vereadores o Projeto de Lei Complementar n° 004/2017, de autoria do Poder Executivo, que visa alterar dispositivos do Código Tributário Municipal de Parauapebas (Lei n° 4.296/2005) referentes à Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CCIP).

De acordo com a proposição, a aferição do valor anual do CCIP será feita conforme a tabela aplicada aos consumidores que se enquadram na faixa de consumo de zero a 30 kWh/mês, que é de 0,65% mensais da tarifa de iluminação pública, resultando na cobrança de 0,78% anuais por metro linear de testada do imóvel.

A matéria também restringe as isenções fiscais atualmente praticadas, com o intuito de aumentar a arrecadação municipal.

Estão isentos da contribuição os consumidores enquadrados na classe residencial baixa tensão, com consumo de até 70 kWh/mês (na legislação vigente, o consumo era de até 100 kWh/mês), desde que se enquadrem nas condições de baixa renda atendidas às exigências do governo federal. Os consumidores da zona rural, baixa e alta tensão, não atendidos pelo sistema de iluminação pública estão isentos do CCIP.

O montante arrecadado com a contribuição será destinado ao Fundo Especial de Iluminação Pública, vinculado exclusivamente ao Custeio dos Serviços de Iluminação Pública.

Tramitação

O Projeto de Lei Complementar n° 004/2017 foi analisado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Finanças e Orçamento (CFO). Ambas emitiram pareceres favoráveis à aprovação.

“Nota-se que o projeto se comporta como meio necessário de adequação à legislação federal, visando dar condições ao município de Parauapebas de prestar de forma satisfatória os serviços tratados”, diz trecho do parecer da CFO.

A proposição foi votada na sessão da Câmara Municipal realizada na terça-feira, dia 14 de novembro, e foi encaminhada para sanção do prefeito Darci Lermen.

Reportagem: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva

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