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CPC Renato Chaves orienta cidadãos sobre perícia para fins de Seguro DPVAT

Pessoas que sofreram algum acidente de trânsito envolvendo veículos automotores de via terrestre, sejam eles condutores, pedestres ou ciclistas, e que estejam interessadas em solicitar o seguro de danos pessoais, conhecido como DPVAT, precisam estar munidos de alguns documentos exigidos pela seguradora. Entre eles, está o laudo de lesão corporal, expedido somente por um órgão oficial do Estado, essencial para que sejam comprovadas as lesões sofridas pela vítima.

No Pará, apenas os laudos expedidos pelo Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves”, através do Instituto Médico Legal (IML), são aceitos para este fim, como preconiza o artigo 5º da lei 6.194, que determina que os médicos do Instituto examinem a vítima para verificar a existência e qualificar as lesões como permanentes, totais ou parciais.

Somente de janeiro a agosto do ano passado, mais de mil exames foram realizados e este ano, no mesmo período, o número de perícias já chega a 1100. Para que este aumento não prejudique o atendimento dos usuários, o perito médico legista e coordenador de perícia no vivo do CPC, Hinton Cardoso Júnior, explica que este exame é realizado somente por agendamento e que é muito importante a vítima ter concluído todo o tratamento médico e complementar (no caso de fisioterapias e afins) para que se possa fazer avaliação completa das sequelas das lesões.

“O que o seguro DPVAT avalia são as sequelas ocasionadas pelo acidente. Se a vítima ainda estiver em tratamento não poderá acionar o seguro, pois ficará pendente o laudo final. Por isso, é essencial a conclusão de todas as fases do tratamento. E como a demanda aumentou, há médicos exclusivos para perícia de acidente de trânsito nos dias agendados, enquanto outros realizam os demais exames de lesão”, reitera Hinton.

É o caso de Ederson Ferreira da Costa, que pilotava sua moto pela travessa Berredos, distrito de Icoaraci, quando foi atingido por uma van, cujo motorista fugiu sem prestar socorro. O acidente aconteceu em outubro do ano passado. “Estava saindo da rua da minha casa, que fica paralela à Berredos, quando uma van em alta velocidade me bateu. Fiquei desacordado, tive esmagamento do pé esquerdo, quebrei o braço esquerdo em três pedaços e fui levado para o Hospital Metropolitano, onde passei 42 dias internado. Tive que amputar parte da perna esquerda e coloquei sete parafusos no braço. Hoje tenho problemas de esquecimento devido ao baque na cabeça, que foi muito forte”, conta Ederson.

Foi durante a internação que ele e sua família receberam orientações sobre o seguro DPVAT. Mas somente dez meses após o acidente e de ter concluído todo o tratamento médico é que ele fez o agendamento. Menos de quinze dias depois a perícia foi realizada. “Fui orientado no hospital sobre o seguro, mas só podia fazer a perícia depois de terminar todo o tratamento, incluindo a fisioterapia. Minha mãe cuidou do agendamento e agora vou ser avaliado pelo perito. Em dez dias terei o laudo para poder solicitar o reembolso do seguro”, conta.

As vítimas que sofreram lesões leves e que não precisarão se submeter a tratamento prolongado, podem realizar o exame no máximo 15 dias após o acidente, tempo que as lesões levam para desaparecerem, e não precisarão agendá-lo, pois serão atendidas no mesmo dia.

Como é realizada a perícia?

A perícia de lesão corporal, também chamada corpo de delito, tem o intuito de comprovar os ferimentos sofridos pela vítima, causados por um ato ilegal, e pode ser aplicada em diversas situações, como após um acidente de trânsito ou em casos de agressões.

No caso da perícia para o seguro DPVAT, os médicos legistas do Instituto realizam o exame de acordo com o art. 129 do Código Penal, que classifica as lesões como leves ou graves, se elas ocasionaram a incapacidade para ocupações habituais da vítima, se houve debilidade permanente de membro ou se provocou aborto ou deformidade permanente. Estes e outros quesitos do código são transcritos e respondidos no laudo, que também fornece um relato da vítima sobre quando, como e onde sofreu o acidente, traz a descrição das lesões conforme observação do médico e a transcrição dos laudos médicos apresentados pela vítima. O laudo é liberado no prazo máximo de 30 dias, sendo que alguns podem ser liberados em até uma semana.

Serviço

Os acidentados ou seus representantes legais devem procurar o Centro de Perícias de segunda a quinta-feira, de 8h as 16h, para agendar o exame feito pelo setor de Enfermagem. Eles precisam estar munidos dos seguintes documentos:
Requisição de exame de Corpo de Delito (Lesão Corporal) assinado por autoridade competente (expedido por delegacias);
Documentos de identificação oficial, sendo original e com foto;
Laudo do primeiro atendimento médico (hospital ou pronto atendimento para onde a vítima foi levada) que deve conter a causa das lesões;
Laudos de exames complementares (em casos de fisioterapias ou similares);
Laudo de alta definitiva do tratamento médico.

Caso o periciando não esteja com a documentação completa ou ainda em tratamento, a perícia será agendada para uma data após a alta médica, para que o mesmo obtenha toda a documentação necessária para o exame.

Além da sede em Belém, a perícia pode ser realizada nas outras dez unidades regionais e núcleos do Centro, localizados nos municípios de Abaetetuba, Castanhal, Bragança, Paragominas, Parauapebas, Itaituba, Santarém, Tucuruí, Altamira e Marabá.

O que é o seguro DPVAT?

O Seguro obrigatório de Danos Pessoas causados por Veículos Automotores de vias terrestres – DPVAT, foi instituído pela Lei Federal nº 6.194/74 e é pago pelos proprietários de veículos automotores, com o objetivo de garantir às vítimas de acidentes de trânsito indenizações em casa de morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas e hospitalares.

No site do DPVAT, há orientações para que as vítimas deem entrada no pedido e uma lista de documentos necessários para cada caso. Mas os cidadãos precisam tomar alguns cuidados para não serem vítimas de fraudes, como:
– Não entregar documentos relativos ao acidente e ao acidentado a terceiros;
– Consultar a tabela de prescrição e conferir o prazo para requerer o seguro;
– Providenciar Boletim de Ocorrência da Polícia Civil do município onde ocorreu o acidente;
– Guardar os comprovantes de gastos com despesas médicas, receituários e prescrições médicas;

Acidentes

Os casos de acidentes de trânsito tem se tornado comum no estado. Segundo o Departamento de Trânsito do Estado (Detran), em 2015 foram registrados 12.176 acidentes somente na região metropolitana e 28.563 em todo o Pará, com 1.270 vítimas fatais.

Para que esta estatística diminua, o Detran, em parceira com os demais órgãos de Segurança Pública, desenvolve diversas campanhas que visam maior segurança no trânsito, como o Agente Multiplicador em Educação no Trânsito (voltado a professores), Transitando nos Bares (que consiste na abordagem a frequentadores de bares, com teste do bafômetro) e Escolas em Trânsito (desenvolvido em escolas da capital e interior) e as operações que ocorrem durante o ano (verão, carnaval, semana santa, fim de ano, entre outros).

Reportagem: Ivana Barreto

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