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Em Marabá, Ministério Público obtém liminar para fornecimento de medicamentos ao CAPS

O juiz de direito Márcio Teixeira Bittencourt concedeu liminar, no plantão judicial do dia 6 de setembro, determinando que a prefeitura de Marabá forneça com urgência os medicamentos de uso controlado necessários ao tratamento de pacientes do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do município.

A decisão atende Ação Civil Pública movida pela 13ª promotora de Justiça de Marabá, Lilian Viana Freire, que requer da secretaria Municipal de Saúde o fornecimento ininterrupto, na forma imediata e na quantidade solicitada, dos medicamentos Sertralina 50mg; Piportil L4, 25mg/ml injetável; Piportil L4 100 mg/ml injetável; Prometazina 25 mg e Carbamazepina 400mg, bem como do Haloperidol DEC 70,52 mg/ml injetável, que está com o estoque em baixa, nas quantidades indicadas pela farmacêutica responsável pelo CAPS.

O município tem prazo de 48 horas, a partir da intimação, para providenciar as demandas e garantir que nunca falte os medicamentos indicados aos pacientes, sob pena de multa diária fixada em R$ 1 mil limitada em até 100 dias, a ser aplicada pessoalmente ao prefeito e ao secretário Municipal de Saúde, que podem responder por crime de desobediência e ser responsabilizados pelas possíveis mortes de pacientes, que deixarem de receber o devido tratamento.

“Não resta qualquer dúvida que o interesse mais relevante e que merece proteção imediata é a saúde, sendo assim, não mostra-se razoável exigir-se que, constatada a violação aos direitos fundamentais, principalmente pessoa com deficiência, fique ela exposta aos sérios riscos ter seu estado de saúde agravado, decorrentes da omissão dos ora requeridos no atendimento e garantia da saúde”, frisou a promotora de Justiça Lílian Freire na ação ajuizada no dia 6 de setembro.

Reportagem: Pedro Loureiro de Bragança

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