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Empresa se “apossa” de via pública e cria estacionamento em Parauapebas

Em Parauapebas é cada vez mais comum a “demarcação” de vias públicas com cones, caixas e outros objetos, principalmente em áreas comerciais com o objetivo de “reservar” vagas de estacionamentos. O que muitas pessoas não sabem é que a ação é irregular e passível de multas e inclusive com pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Na manhã desta segunda-feira (27) o empresário Patrick Nunes entrou em contato com a reportagem do Portal Pebinha de Açúcar para denunciar que a empresa Parex estava “demarcando” estacionamento em plena via pública, mais precisamente na Rua Rio Azul, Bairro Beira Rio, em Parauapebas.

A reportagem constatou que vários cones e placas de “proibido estacionar” estavam na via pública, pois se tratava de uma “garagem para ônibus”, inclusive, até mesmo placas descritas com “sujeito a guincho” estavam afixadas na rua.

Outro lado

A equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar tentou contato com a direção da empresa, para que a mesma se manifestasse sobre a denúncia, porém não obteve êxito.
O espaço para que a empresa possa se manifestar está aberto.

O que diz a lei

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, sobre a utilização de cones em vias públicas, proíbe os usuários das vias terrestres de constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas, assim como abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

No artigo 246 (CTB), diz que obstruir a via indevidamente é considerada infração gravíssima, sujeita a multa – que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade do trânsito, conforme o risco à segurança que o obstáculo oferece. O parágrafo único diz que a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

Entende-se, portanto, que ocupar uma vaga para estacionamento em via pública é obstrução, o que é ilegal. Qualquer cidadão que conduzir seu veículo pelas ruas de Parauapebas e precisar de uma vaga para estacionar e encontrar marcada com cones, caixas vazias de verduras, caixas vazias de cerveja, cavaletes, cadeiras ou faixas amarradas e barras de ferro ou pedaços de madeira, pode orientar para quem obstruiu fazer a retirada ou ele próprio desobstruir.

Em declarações prestadas à reportagem do Portal Pebinha de Açúcar, o Coordenador do Setor de Trânsito do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte de Parauapebas (DMTT), Robson Amorim, disse que o órgão já está sabendo da demarcação de estacionamentos em vias públicas e estará tomando as providências cabíveis para que o caso seja solucionado o mais breve possível. “É bom ressaltar a importância dos populares denunciarem situações como esta para que nossa equipe possa evitar esses casos, basta entrar em contato 24h por dia através do telefone (94) 3356-0611”, enfatizou.

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Ei, Psiu! Já viu essas?

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