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Escolas públicas de Canaã ultilizam alimentos da agricultuta familiar na merenda

As escolas da Rede Municipal de Educação de Canaã dos Carajás já estão utilizando, na merenda escolar, alimentos produzidos por pequenos produtores locais. A compra de alimentos da agricultura familiar atende a Lei n. 11.947, do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A legislação determina que, no mínimo 30% dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE) para gastos com aquisição de alimentos, sejam de produtos oriundos da agricultura familiar ou suas organizações.

Segundo a nutricionista Andreia Pinto, da Secretaria Municipal de Educação, em visitas e coletas de dados feitas no município, foi possível detectar que Canaã possui grande variedade de alimentos produzidos, no entanto nem todos em escala suficiente para atender a merenda. “Mas percebemos que a produção de alimentos como alface, milho verde, couve, cebolinha, cheiro verde e outros nos atenderiam”, disse. “A partir daí, planejei cardápios para acrescentar esses alimentos, além de pimenta de cheiro, pepino, batata doce, mandioca, inhame, abobrinha e polpa de frutas”, acrescentou.

Para a nutricionista, na medida em que a utilização dos alimentos na merenda avançar, irá servir de incentivo aos produtores. “Muitos irão perceber que vale a pena produzir para fornecer à alimentação escolar, fomentando assim o mercado produtivo local”, considera.

“Quanto ao teor nutricional e a qualidade desses produtos é indiscutível. No mundo de hoje, cada dia buscamos alimentos mais naturais e orgânicos e a agricultura familiar nos auxilia muito para garantir um cardápio com maior qualidade”, completou a nutricionista.

Vale lembrar que o FNDE [Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação] repassa aos municípios os parâmetros a serem seguidos quanto aos valores de referência de energia, macronutrientes e micronutrientes da merenda escolar. Em Canaã, como o regime de permanência na escola é parcial, a alimentação precisa garantir ao menos 20% das necessidades diárias dos estudantes.

“Essa conexão entre agricultura familiar e PNAE é uma garantia de que estamos usando alimentos mais saudáveis e oferecendo uma alimentação adequada, respeitando a vocação agrícola do município e apoiando o desenvolvimento sustentável”, finaliza.

Para fornecer alimentos à merenda escolar o agricultor precisa ser detentor da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326 de 24 de julho de 2006. O DAP é um documento de identificação da agricultura familiar e pode ser obtido tanto pelo agricultor ou agricultura familiar (pessoa física) quanto por empreendimentos familiares rurais, como associações, cooperativas, agroindústrias (pessoas jurídicas).

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Ei, Psiu! Já viu essas?

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