As escolas da Rede Municipal de Educação de Canaã dos Carajás já estão utilizando, na merenda escolar, alimentos produzidos por pequenos produtores locais. A compra de alimentos da agricultura familiar atende a Lei n. 11.947, do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A legislação determina que, no mínimo 30% dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE) para gastos com aquisição de alimentos, sejam de produtos oriundos da agricultura familiar ou suas organizações.
Segundo a nutricionista Andreia Pinto, da Secretaria Municipal de Educação, em visitas e coletas de dados feitas no município, foi possível detectar que Canaã possui grande variedade de alimentos produzidos, no entanto nem todos em escala suficiente para atender a merenda. “Mas percebemos que a produção de alimentos como alface, milho verde, couve, cebolinha, cheiro verde e outros nos atenderiam”, disse. “A partir daí, planejei cardápios para acrescentar esses alimentos, além de pimenta de cheiro, pepino, batata doce, mandioca, inhame, abobrinha e polpa de frutas”, acrescentou.
Para a nutricionista, na medida em que a utilização dos alimentos na merenda avançar, irá servir de incentivo aos produtores. “Muitos irão perceber que vale a pena produzir para fornecer à alimentação escolar, fomentando assim o mercado produtivo local”, considera.
“Quanto ao teor nutricional e a qualidade desses produtos é indiscutível. No mundo de hoje, cada dia buscamos alimentos mais naturais e orgânicos e a agricultura familiar nos auxilia muito para garantir um cardápio com maior qualidade”, completou a nutricionista.
Vale lembrar que o FNDE [Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação] repassa aos municípios os parâmetros a serem seguidos quanto aos valores de referência de energia, macronutrientes e micronutrientes da merenda escolar. Em Canaã, como o regime de permanência na escola é parcial, a alimentação precisa garantir ao menos 20% das necessidades diárias dos estudantes.
“Essa conexão entre agricultura familiar e PNAE é uma garantia de que estamos usando alimentos mais saudáveis e oferecendo uma alimentação adequada, respeitando a vocação agrícola do município e apoiando o desenvolvimento sustentável”, finaliza.
Para fornecer alimentos à merenda escolar o agricultor precisa ser detentor da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326 de 24 de julho de 2006. O DAP é um documento de identificação da agricultura familiar e pode ser obtido tanto pelo agricultor ou agricultura familiar (pessoa física) quanto por empreendimentos familiares rurais, como associações, cooperativas, agroindústrias (pessoas jurídicas).