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Feirantes remanejados da Praça dos Metais receberão auxilio mensal por seis meses

Auxílio financeiro temporário aos feirantes remanejados da Praça dos Metais, antiga Feira do Produtor, e das áreas públicas localizadas entre as ruas 13, 14, 15 e extremidades das ruas “A” e “E”; e remanejamento dos profissionais autônomos para localidade adequada à atividade de comercialização, conforme estabelece o Projeto de Lei nº 65/2015, de autoria do Poder Executivo, foram colocados para apreciação durante a sessão extraordinária desta quarta-feira, 23 de dezembro.

A ação de remanejamento envolve dezenas de famílias que sobrevivem da atividade comercial realizada na Praça dos Metais. A concessão do auxílio tem como condão compensar a possível diminuição de renda que estes trabalhadores poderão ter em virtude da desmobilização para outro local, sendo definido o pagamento de auxílio no valor de 500 reais mensais, concedidos pelo prazo máximo de seis meses, para efeito de adequação e adaptação.

O auxílio possui cunho assistencial e está garantido conforme o inciso III do artigo 203 da Constituição Federal de 1988, o qual exprime que a assistência social será prestada a quem dela necessitar para a promoção da integração ao mercado de trabalho.

O remanejamento possui, ainda, o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos feirantes e da sociedade de Parauapebas, já que atualmente o local tem sido utilizado para o cometimento de atividades ilícitas, vendas de entorpecentes, furtos e prostituição. O local não oferece, também, condições sanitárias e higiênicas adequadas à comercialização de gêneros alimentícios, o que também implica numa situação de saúde pública. Outro fator que motivou o remanejamento foi a utilização dos feirantes de espaços das calçadas de forma irregular, causando transtornos à locomoção das pessoas.

No projeto de lei, a administração do Executivo afirmou o interesse em promover a revitalização da área desocupada, o que certamente gerará valorização do espaço, com sua adequada utilização para atendimento de lazer e bem estar público.

Entendeu, por fim, a concessão do benefício como justa, uma vez que o auxílio financeiro aos feirantes, os quais terão seus direitos sociais garantidos, por um lapso temporal em que suas possíveis perdas econômicas serão compensadas, enquanto os rendimentos financeiros dos seus comércios sejam restabelecidos.

As despesas provenientes com a execução deste projeto ficarão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Por não comprometer o orçamento do município e garantir assistência social aos feirantes, os parlamentares aprovaram o projeto de lei.

Reportagem: Josiane Quintino

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