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Helder Barbalho é multado por nova propaganda irregular

Foto: Reprodução | Internet

Foi reformada ontem, pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a decisão que havia julgado improcedente representação proposta pela Coligação “Juntos com o Povo” (PSDB-PSD-PSB-PP-SD-PRB-PSC-PTB-PPS-PEN-PMN-PTC-PSDC-PTdoB-PRP) contra o candidato ao governo do Estado Helder Barbalho (PMDB), seu vice na chapa, Joaquim de Lira Maia (DEM), e a Coligação “Todos pelo Pará” (PMDB-PT-DEM-PR-PDT-PROS-PHS-PCdoB-PSL-PPL-PTN).
Com a nova decisão, Helder, Lira Maia e a coligação da qual faziam parte foram condenados a multa individual de R$ 8 mil por propaganda irregular, por causa da afixação de bandeiras na BR-316 e avenidas Duque de Caixias, Pedro Miranda, João Paulo II, Independência, Júlio César e Arterial 18. Á decisão foi tomada à unanimidade, durante o julgamento do recurso interposto pela “Juntos com o Povo”, na tentativa de mudar a sentença anterior, que foi pela improcedência da ação.

Relator do recurso, o juiz Agnaldo Wellington Souza Corrêa, que também foi o relator da Representação, no entanto, declarou que a decisão deveria ser reformada em virtude do novo entendimento que a Corte Eleitoral adotou, de que, apesar da Legislação permitir a colocação de propaganda nas vias públicas, está proibida a instalação dessas propagandas em jardins localizados em áreas públicas, onde se incluem, inclusive, os canteiros. “Inclusive, nesses canteiros, nós fizemos a fiscalização, retiramos a propaganda e, no dia seguinte, estava tudo lá de novo”, observou Agnaldo, durante o julgamento da matéria.

Diante desses fatos, ele julgou pela procedência do recurso e reforma da sentença, com a consequente multa aos representados. O voto do relator foi acompanhado, á unanimidade.

Reportagem: ORM News
Foto: Arquivo

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