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Imetropará avaliará taxímetros em Castanhal e Parauapebas

Com o objetivo de aferir o funcionamento dos taxímetros e atestar o valor da corrida ao passageiro, o Instituto de Metrologia do Estado do Pará (Imetropará) estará no período de 11 a 15 de dezembro, aferindo os equipamentos instalados nos táxis dos municípios de Parauapebas e Castanhal.

Em Castanhal, serão cerca de 150 equipamentos aferidos. Já em Parauapebas, das 325 permissões para a modalidade de táxi, apenas 130 pessoas procuraram o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DMTT), interessadas em submeter os equipamentos a esse tipo de aferição, obrigatória, conforme lei.

Olintho Azevedo, diretor técnico do Imetropará, ressalta que o funcionamento do equipamento garante ao passageiro saber o valor real da corrida. “A verificação visa garantir que o consumidor não pague mais caro pela corrida. Os taxistas autuados por trafegar com o taxímetro irregular têm 10 dias para apresentar defesa ao órgão. As multas podem variar de R$ 500 a R$ 5 mil, dobrando na reincidência”, frisou.

“É obrigatório que os equipamentos passem por verificação. Inclusive, aqueles que não fizerem a aferição, não conseguirão fazer a renovação do Certificado de Autorização de Trafego (CAT) junto ao DMTT e estarão passíveis de sofrer as penalidades conforme a Lei Municipal 4.551/13”, explicou o agente de trânsito e coordenador de transporte do DMTT em Parauapebas, José Pires.

Segundo o agente, desde o início do ano, o Departamento tem dialogado com o Ministério Público, para que fosse feita a aferição, pois a última análise ocorreu há dois anos. “Já estamos em uma fase avançada, agora, o próprio taxista pode agendar o atendimento para fazer a aferição. Basta que o taxista acesse o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE)”.

Penalidades – Nos artigos 394 e 399, da Lei de 4.551, de dezembro de 2013, consta que não usar o taxímetro ou adulterá-lo, é considerado infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão do veículo; bem como, colocar o veículo em operação quando o taxímetro não estiver aferido pelo órgão competente, remete infração gravíssima.

Reportagem: Ana Caroline / Agência Pará de Notícias

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