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Juiz do DF autoriza Asdrubal Bentes a cumprir pena em casa

O juiz Lucas Nogueira Israel, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, autorizou que o ex-deputado federal Asdrubal Bentes cumpra pena em casa na cidade de Marabá, no Pará. A decisão sobre a transferência foi tomada na sexta-feira (4) e a autorização para viagem foi expedida nesta terça (8).
Asdrubal Bentes (PMDB-PA) cumpre pena em regime domiciliar desde o fim de março por conta de condenação no Supremo Tribunal Federal (STF) a 3 anos, 1 mês e 10 dias de prisão por esterilização cirúrgica irregular de mulheres. Como a pena é inferior a quatro anos, a Justiça do DF autorizou a prisão domiciliar.
Bentes renunciou ao cargo de deputado após ter os últimos recursos contra a condenação negados pelo Supremo.

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Conforme o Código Penal, há três tipos de regimes diferentes para cumprimento de penas: aberto, para penas menores de quatro anos, a ser cumprida em casa de albergado; semiaberto, para penas entre quatro e oito anos, a ser cumprida em colônia agrícola ou em presídio sendo permitido o trabalho externo durante o dia; e fechado, para penas maiores de oito anos, em presídio de segurança média ou máxima.
As casas de albergado são estabelecimentos penais de segurança mínina que acolhem durante a noite e finais de semana detentos com penas leves e que preveem trabalhos de orientação profissional, entre outros. O Distrito Federal não tem esse tipo de estabelecimento e, por isso, sempre converte punição menor do que quatro anos em prisão domiciliar. Mesmo que no Pará tenha casa de albergado, a pena já foi convertida.
Asdrubal Bentes é o sexto deputado federal em exercício que o STF manda prender desde a promulgação da Constituição de 1988. O primeiro foi Natan Donadon (sem partido-RO), em agosto de 2013, condenado por peculato e formação de quadrilha.

Em novembro, o STF determinou a prisão de José Genoino (PT-SP), condenado por corrupção ativa no mensalão. Pelo mesmo processo, em dezembro, foram presos Valdemar Costa Neto (PP-SP) e Pedro Henry (PP-MT) e, em fevereiro, o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP). Além disso, o Supremo determinou que o ex-deputado José Gerardo cumprisse pena alternativa.

Reportagem: G1-PA
Foto: Arquivo

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