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Justiça decreta indisponibilidade de bens do prefeito de Redenção

O Poder Judiciário atendeu o pedido do Ministério Público em Redenção e decretou a indisponibilidade de bens de prefeito do município, de empresas participantes de licitação, de seus representantes legais e de servidores, em Ação de Improbidade Administrativa que ocasionou danos ao município na ordem de 24 milhões, 627 mil, 937 reais, com o pagamento superfaturado de serviços que nunca foram executados.

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) instaurou um Inquérito Civil (IC nº 014/2017), com a finalidade de apurar possíveis irregularidades no processo licitatório (nº 036/2015), pregão presencial (nº 023/2015) cuja finalidade era a de “contratação de empresa para locação de horas máquinas pesadas – caminhão e veículos leves para atender as secretarias municipais”.

No bojo do procedimento administrativo, pôde-se constatar que as Secretarias de Assistência Social, de Administração, de Educação e de Saúde solicitaram, de forma indiscriminada, a contratação de quantidade significativa de veículos pequenos e de máquinas pesadas, com a finalidade de “manutenção”, “funcionamento”, “desenvolvimento de políticas” e “apoio”, sem apontar no que consistiriam tais atividades.

Constatou-se que houve um direcionamento da licitação para que as empresas ETE Prestadora de Serviços Ltda (contrato no valor de R$ 4.777.000,00) e EPX Construções e Edificações Ltda (contrato no valor de R$ 6.498.600,00) vencessem o procedimento. Isso porque as demais empresas participantes foram consideradas inaptas por terem desrespeitado uma regra do edital, qual seja, a de que a proposta com os valores dos serviços deveriam estar grafadas por extenso e não apenas em forma numérica.

Ocorre que tal omissão que justificou a inabilitação das demais, foi considerada uma questão “irrelevante” em relação à empresa ETE Prestadora de Serviços Ltda, que também havia inobservado tal regra. Além do mais, constatou-se que tal empresa sequer possuía os veículos objeto da licitação, o que inviabilizaria, de fato, a prestação do serviço para o qual foi contratada.

De igual modo, a empresa EPX Construções não possuía o maquinário para fazer frente ao objeto do contrato que “ganhou” (segundo informações do Detran/PA, nenhum veículo estava registrado em seu nome), bem como que sua sede seria uma pequena sala na cidade de Rio Maria, onde sequer havia uma garagem para os carros que afirmava ser proprietária ou mesmo estrutura para tanto, revelando-se mais uma empresa de fachada que uma pessoa jurídica estabelecida para prestar algum tipo de serviço.

Essa empresa teria prestado ao município de Redenção um total de 37 mil e 900 novecentas horas de serviços maquinários, o que significa, em tese, a prestação de serviço ao longo de mais de 1.579 dias, o que equivale a pouco mais de 4 anos e 6 meses, sendo que dita carga de trabalho licitada teria sido contratada para apenas o ano de 2015, o que revela o manifesto superfaturamento da quantidade de horas contratadas, o que significava um dispêndio maior por parte do município de Redenção.

Tal licitação foi realizada, inicialmente, pelo ex-prefeito Wanderlei Coimbra Noleto, e teve continuidade com o atual prefeito, Carlos Iavé Gutardo de Araújo, assim que este assumiu a titularidade da chefia do Poder Executivo municipal, oportunidade na qual realizou 4 aditivos aos contratos celebrados, prorrogando-os por novos períodos e, consequentemente, aumentando a sangria com os cofres públicos.

Diante da identificação de sérias e graves irregularidades, o Ministério Público propôs, no final do ano passado, uma Ação de Improbidade Administrativa em face do prefeito Carlos Iavé Furtado de Araújo, bem como das pessoas jurídicas EPX Construções e Edificações Ltda (e seu representante legal Luiz Henrique Pereira Machado), ETE Prestadora de Serviços Ltda (e seu representante legal José Luiz Noleto Soares), Erlan Silva Cassimiro (sócio administrador da empresa EPX), Valdeon Alves Chaves (pregoeiro), espólio de Vanderlei Coimbra Noleto e de Sergio Luiz Santana (Procurador Geral do Município de Redenção).

As condutas dos agentes no esquema fraudulento ocasionou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário (artigos 9º e 10 da Lei nº 8.429/92) no importe de 24 milhões, 627 mil, 937, levando-se em consideração, também, as multas civis a serem aplicadas aos agentes públicos e demais envolvidos.

De acordo com o promotor de Justiça, Leonardo Caldas, “o município de Redenção suportou um prejuízo milionário por um serviço que sequer foi prestado, tendo sido pago a pessoas jurídicas vultosas quantias para o cumprimento de um contrato que jamais teriam a condição de cumprir, haja vista a própria inexistência material de bens para fazer frente ao serviço contratado”, reforçou. Diante desse cenário, o Juízo da 1ª Vara Cível acatou os argumentos do MPPA e decretou, cautelarmente, a indisponibilidade de bens (contas bancárias, imóveis) de todos os réus, como forma de resguardar o ressarcimento do erário violado e ultrajado com as condutas por eles praticadas.

Reportagem: Promotoria de Redenção (com edição da Assessoria de Comunicação)

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