Com a criação da 106ª Zona Eleitoral em Parauapebas, muitos eleitores da 75ª foram transferidos automaticamente para ela. Acontece que, como a zona foi criada após o encerramento do cadastramento biométrico, não teve como fazer a alteração da zona nos títulos eleitorais.
Circulam pelas redes sociais várias mensagens de boatos que dão conta que os eleitores que têm título cadastrados na 106ª zona eleitoral, precisarão fazer a segunda via do título eleitoral para poder votar nas próximas eleições municipais em 2 e outubro, porém, a informação é mentirosa.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o eleitor não precisa se preocupar e pode ir normalmente votar no local de votação, que não terá problema. A única preocupação é quanto aos eleitores que votavam na escola Irmã Dulce, que faz parte da zona 106ª, porque houve o desmembramento das seções para as escolas Moranguinho e Machado de Assis.
Em documento assinado pelo Juiz Eleitoral da 106ª zona, Acrísio Tajra de Figueiredo, afirma que: “Não é obrigatória a emissão de 2ª via dos títulos eleitorais cadastrados na 106ª zona, cujo documento contenha 75ª zona eleitoral. Nos locais de votação – Seções Eleitorais – estarão avisos com números das seções antigas e das novas, inexistindo qualquer necessidade de emissão de segunda via do título para o exercício do direito do voto”.
Reportagem: Tina Santos