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Lei estadual padroniza venda de água no Pará

Foi aprovado esta semana, na Assembleia Legislativa do Estado do Pará, projeto de lei do deputado Márcio Miranda (DEM), presidente da casa, que estabelece os parâmetros e padrões mínimos para a correta identificação e diferenciação das embalagens retornáveis da água adicionada de sais, diferenciando-a da água mineral natural e da água natural. O projeto também estabelece proibição de envase em garrafões de uso exclusivo por outras envasadoras que não as detentoras de sua marca moldada no garrafão.

Foto: Akira Onuma (O Liberal)Foto: Akira Onuma (O Liberal)

Pela proposta, a capacidade volumétrica das embalagens retornáveis da água adicionada de sais deve ser de 15 litros, ficando terminantemente proibido o uso de embalagens de 10 e 20 litros, por serem estas de uso exclusivo das águas minerais naturais e águas naturais. O produto também deve ser identificado com letras em alto relevo pela expressão “água adicionada de sais”.

A embalagem deve informar, ainda, a forma de tratamento utilizada e a procedência da água. Ainda pelo projeto aprovado, todas as marcas e tipos de água, para serem comercializadas, devem se sujeitar aos registros, controle de qualidade e fiscalização específicos para a indústria de alimentos.

Na sua justificativa, o autor do projeto ressaltou que muitas enfermidades são ocasionadas pelo consumo de água contaminada por bactérias, vírus, protozoários, helmintos e substâncias químicas. “Por isso, a qualidade da água destinada ao consumo humano é uma prioridade constante do setor de saúde. As normas de potabilidade têm se apresentado como um instrumento técnico-jurídico elaborado pelas autoridades sanitárias, com o apoio de instituições técnico-jurídicas, a ser cumprido pelos órgãos de fiscalização e vigilância do setor de saúde e pelas empresas públicas e privadas de abastecimento. Esse conjunto de normativos e o seu cumprimento como lei precisam ser continuamente discutidos por toda a sociedade civil, pelos gestores e legisladores públicos”, argumentou Márcio Miranda.

Ele observou ainda que a falta de boas práticas na industrialização e comercialização da água pode causar doenças. “Essa lei visa, entre outras coisas, a proteção do consumidor para que fique claro para ele que tipo de água está consumindo, sem gerar qualquer tipo de dúvida no momento da compra”, defendeu.

Fonte: ORM News

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