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As informações foram passadas à redação do Portal Pebinha de Açúcar por José Diogo de Oliveira Lima, ele é advogado das associações indígenas Bayprã, Porekro e Kakarekre, do Povo Xikrin.

De acordo com o Juiz Federal Heitor Moura Gomes, da 2ª Vara Federal, Subseção Judiciária de Marabá, depois de analisar o argumento do Ministério Público Federal (MPF), apresentado na petição de recurso de agravo de instrumento, entendeu por retratar, em parte, a decisão agravada, especificamente nos limites do objeto do recurso interposto a fim de determinar à Vale S.A, que promova e conclua o Estudo de Componente Indígena (ECI) coma suspensão da licença de operação, relativa ao empreendimento S11D.

Uma das etapas do processo de licenciamento ambiental não foi materialmente obedecida devido falha da FUNAI que não se manifestou tempestivamente sobre o termo de Referência do Ibama. “Apesar de ter sido apresentado o EIA/RIMA, em tais avaliações de impacto não se pode ter por suprido o ECI, especialmente porque a FUNAI, apesar do atraso, acabou encaminhando ao IBAMA e à Vale termo de referência do que consta a necessidade do referido ECI; sendo que a Vale esteve na posse dessa referência e, portanto, ciente da necessidade deste estudo, por três anos da emissão da licença”, destacou o juiz em sua decisão.

Destacando ainda que se nota a omissão do IBAMA e da Vale em relação aos estudos, destacado por ele como elemento necessário ao licenciamento; concordando com o MPF que não é preciso suspender a licença da Vale para que promova e conclua tal estudo. Fixando o prazo de 180 dias para que a Vale cumpra a presente decisão, sob pena de ter sua licença suspensa, até que protocole, nos autos, o referido estudo.

Veja abaixo o documento:

Decisão S11D

Reportagem: Francesco Costa / Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

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