Um crime ambiental que resultou em Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), em que os envolvidos devem aguardar em liberdade pela decisão judicial, podendo depois ser recolhidos por até 1 ano, tendo suas respectivas liberdades privadas.
Trata-se de crime ambiental registrado na madrugada desta segunda-feira (4), quando o Grupo Tático Operacional da Polícia Militar conduziu até a 20ª Seccional Urbana de Polícia Civil, um caminhão Ford, placas NMX-6647 de São Luís do Maranhão, dirigido por Francisco Nonato Santana.
De excepcional no citado veículo tinha a carga, mensurada em 15 metros cúbicos de madeira tipo castanheira, de extração proibida em reservas naturais, de acordo com o Artigo 46 da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que de dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências; Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
O caminhão era escoltado pelo dono da mercadoria que é dono do veículo, Jonas Pereira Matos da Silva, também apresentado na Secional de Polícia, devendo de igual modo responder pelo crime, já que, além de procedência ilegal, a madeira seria comercializada em madeireira de sua propriedade no bairro Cidade Jardim.
Perguntado sobre a origem da madeira, dono e transportador, disseram apenas ter adquirido de um fornecedor na região da Vila Cruzeiro do Sul, também conhecida como Quatro Bocas.
De acordo com informações da Polícia Civil, a madeira será doada, como de praxe o cumprimento deste tipo de apreensão, a entidade sem fins lucrativos. Já o veículo ficará apreendido até decisão do Poder Judiciário.
Reportagem: Francesco Costa / Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar