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Mais de 1,5 mil presos recebem benefício da saída temporária de Natal no Pará

Um total de 1.519 presos do regime semiaberto terão o direito ao benefício da saída temporária para as festas de final de ano no Pará. Esse é o balanço parcial das decisões judiciais recebidas até as 12h desta sexta-feira (22) pela Diretoria de Execução Criminal (DEC), da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado. As saídas começam no dia 24 para presos do interior e dia 25 para detentos da região metropolitana de Belém. O prazo para retorno é de sete dias.

A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça previsto na Lei de Execuções Penais a presos que cumprem pena no regime semiaberto, apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido um sexto da pena, pelo menos. Ao final do prazo determinado pela Justiça, o detento deve retornar voluntariamente à unidade prisional onde está custodiado até às 23h59 do dia previsto para o retorno. Caso contrário passa a ser considerado foragido.

Em 2016, um total de 1.158 presos receberam o benefício da saída temporária para as festas de final de ano no Pará. Deste total, 137 não retornaram às unidades prisionais, o que representa um percentual de 11,83% de evasão. De acordo com a DEC, o índice de evasão anual (durante as saídas temporárias) fica em torno de 10%. Por ano são previstas cinco saídas temporárias: Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Círio de Nazaré e Festas de Final de Ano (Natal e Ano novo).

“O trabalho de ressocialização e os serviços realizados pelas equipes biopsicossociais dentro do cárcere estão sendo muito mais visíveis do que antes. Isso, agregado à aproximação que o preso que cumpre pena no regime intermediário possui com a família, por meio das saídas temporárias, estimula o amadurecimento, a responsabilidade e a reconquista dos valores, tornando-o uma pessoa mais responsável e consciente”, afirma Geane Salzer, diretora de Execução Criminal da Susipe.

Amós Silva, 30, está custodiado no Centro de Progressão Penitenciário de Belém (CPPB) e espera ansioso pela saída temporária de final de ano. Esta é a sétima vez que o benefício lhe é concedido. Para rever a família e amigos, em Santa Luzia do Pará, o interno enfrenta uma viagem de quatro horas de ônibus.

“Quando alguém diz que a saída (temporária) é uma coisa que devolve a pessoa ao convívio da família não se está usando de nenhum exagero, porque nessas oportunidades a gente aproveita para ver a realidade da família, diminuir a saudade, vai pra roça ajudar, reencontra os amigos e o principal, volta com o espírito renovado, com a alma aliviada para terminar a pena e sair do cárcere sem dever nada, nem para a justiça e nem pra ninguém”, explicou.

Há quatro anos e seis meses custodiada no Centro de Recuperação Feminino (CRF) de Ananindeua, Maria do Socorro Cruz também já espera para rever a família. “Eu espero todo o ano porque passar o Natal com a família quando se está presa tem um significado ainda mais especial. A gente valoriza cada minuto”, desabafa.

Indulto de Natal – O indulto de Natal, muito confundido com a saída temporária, é um benefício concedido pelo chefe do Poder Executivo Federal com o perdão da pena aos condenados por determinados crimes. Tradicionalmente, o presidente da República edita o decreto concedendo o indulto de Natal no Diário Oficial da União, no dia 25 de dezembro. A Justiça, posteriormente, faz a análise processual dos presos que terão direito ao perdão e determina a soltura (somente após o carnaval por conta do período de recesso do Judiciário). Com isso, a pena é extinta integralmente, conforme permitido pela Constituição Federal do país.

Reportagem: Timoteo Lopes / Agência Pará de Notícias

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