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Material difamatório contra Darci Lermen e Marcelo Catalão é apreendido em gráfica

Delegado Gabriel -

Através de uma ação integrada entre Ministério Público, Justiça Eleitoral e Polícia Civil, as autoridades apreenderam na última sexta-feira (29 de julho) materiais gráficos com conteúdo que difamavam os pré-candidatos a prefeitos de Parauapebas Darci José Lermen (PMDB) e Marcelo Catalão (DEM), entre outros de vários municípios do Pará. A apreensão ocorreu na “Arte’s Gráfica”, que fica localizada no Bairro da Paz em Parauapebas e é de propriedade do homem identificado como Welbert de Aguiar Leite.

De acordo com informações repassadas à imprensa pelo Delegado de Polícia Civil Gabriel Costa, a ação integrada teve como êxito a apreensão de materiais difamatórios contra pré-candidatos e que na ocasião também foram apreendidos três computadores, sendo que o proprietário da gráfica e seus funcionários foram conduzidos para 20ª Seccional de Polícia Civil, onde foram ouvidos.

Em consequência dos fatos apurados, a polícia está instaurando o inquérito policial, como conta o Delegado Gabriel. “Estaremos estudando para ver a tipificação criminal e também algumas pessoas serão autuadas no crime de difamação no código eleitoral, porém, iremos inicialmente averiguar com a Drª Vanessa, que é especializada em crimes de internet e outros colegas de profissão com maior conhecimento nesses tipos de crimes, uma vez que o mesmo material seria também usado em redes sociais e que ainda estão sendo investigados”, disse o delegado.

Ainda de acordo com o Delegado, já estão sendo descobertos as pessoas que supostamente estão envolvidas no ato criminal, “entre elas, Fernando Ferreira, conhecido como Duda, que será intimado para prestar esclarecimentos sobre seu envolvimento, uma vez que foi citado no caso pelas pessoas ouvidas. O caso está sendo apurado e caso seja confirmado, os envolvidos além de ser enquadrados no crime de difamação do código eleitoral, Art. 324, caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, sob pena de detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias e multa, deverá ser também processado de acordo como Código Penal Brasileiro”, relatou Gabriel Costa.

A reportagem procurou o proprietário da gráfica, para que ele comentasse sobre a ação da polícia, porém o mesmo não foi encontrado.

Duda Ferreira, disse não conhecer e não ter nenhuma ligação com funcionários e proprietários da gráfica. “Quanto ao Delegado, ele está fazendo o papel dele e deve de ouvir as pessoas e investigar se a denúncia tem ou não fundamento. É como ele disse na matéria, como meu nome foi citado, ele irá me intimar para ser ouvido e responder as perguntas com relação ao fato. Estou à disposição para prestação de qualquer esclarecimento, como sempre estive e tenho muita tranquilidade, pois sei que não tenho nada com esses acontecimentos”, disse.

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