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Milhares de eleitores fazem justificativa eleitoral fora do domicílio

Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia de votação precisam justificar a ausência para a Justiça Eleitoral – o que está sendo feito em diversas escolas onde estão as sessões eleitorais em Parauapebas. Nossa equipe de reportagens esteve em vários pontos de votação e por todos eles encontrou pessoas preenchendo formulários de justificativa de votos.

São, quase sempre, pessoas que moram em outros municípios ou são recém chegadas em Parauapebas e não teve tempo para fazer a transferência do título. Caso como o de Getúlio Feitosa, visto no local fazendo o serviço, ato que repetirá no segundo turno. “Estou aqui a trabalho e não tive tempo para voltar em minha cidade apenas para votar. Ainda bem que tem este recurso para me manter legal com a justiça eleitoral”, disse Getúlio, se dizendo não satisfeito por não poder votar nos candidatos que gostaria de ver eleitos.

Na situação de Getúlio Feitosa, há milhares de outros eleitores que deverão fazer a justificativa em Parauapebas. Mas, esta justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.

O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem os formulários de justificativa, que devem ser preenchidos pelo eleitor e são diferentes para quem vai justificar no dia da votação ou depois.
Os formulário são gratuitos e também podem ser retirados nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nos locais de votação no dia do pleito.

Justificativa no dia da votação – Quem for justificar hoje, dia da eleição, deve comparecer a uma zona eleitoral onde há recebimento de justificativas. Os locais podem ser consultados no site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/postos-mesas-de-justificativa).

O eleitor deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, e o formulário de justificativa eleitoral preenchido – que deve ser entregue no local destinado ao recebimento das justificativas na zona eleitoral.

Caso não tenha o formulário em mãos, o eleitor pode retirar e preencher um no próprio local onde vai justificar.
Justificativa após o dia da votação – Quem for justificar após o dia da votação deve imprimir o formulário específico para esse tipo de justificativa e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral.

Também há opção de envio por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecer no dia da votação.

Os prazos para justificativa após o dia de votação são:

1º turno (7/10): até 6 de dezembro de 2018

2º turno (se houver – 28/10): até 27 de dezembro de 2018

Multa e consequências – O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação. Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.

Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.

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