Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Ministério Público diz que repasse de R$ 10 milhões para advogados do SINTEPP é ilegal

Além da reunião que está acontecendo entre a Coordenação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (SINTEPP) e o Governo Municipal de Parauapebas, através da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), mediada pelo Ministério Público, para tratar das pautas em questão; o MP já recomendou, protocolando na Procuradoria Geral de Parauapebas, através de ofício, para que o prefeito Darci Lermen (PMDB), não repasse qualquer valor referente a honorários advocatícios ao sindicato que representa os servidores da educação no município.

O valor requerido se dá pelo motivo de que segundo o SINTEPP, advogados da entidade sindical moveram ação e agora estão cobrando o pagamento de aproximados R$ 10 milhões (dez milhões de reais), referente a honorários advocatícios relativos aos valores recebidos da União pela diferença no Valor Anual por Aluno (VAA), repassado ao município, que por anos foi realizado a menor, dando causa ao processo 2006.39.01.000393-5 – 1ª Vara da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Marabá.

O SINTEPP alega que houve participação de seus advogados na causa, porém, o Ministério Público nega a veracidade do dito pelo sindicato. “O MP defende a possibilidade de que 60% desse valor seja utilizado para pagar os professores e o restante, 40%, para pagar infraestrutura das escolas”, afirma o promotor de justiça Hélio Rubens Pinheiro Pereira, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parauapebas, contando que teve uma reunião com o prefeito Darci Lermen e sentiu ter o mesmo entendimento.

Ainda segundo Hélio Rubens, Darci se comprometeu, informalmente, a iniciar utilizar os 40% em infraestrutura e já separar os 60% para garantir o pagamento dos professores, cujo valor deverá deixar isolado em uma conta bancária até que se resolva o problema com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no qual o promotor diz acreditar que o tribunal concorde com esta tese.

Hélio se refere ao pagamento do abono, cujo ato, diz não ver nenhum problema, sendo como única divergência entre o MP e o sindicato, o pagamento de R$ 10 milhões a título de honorários, pois ao contrário disto, a promotoria entende que este valor deve ser usado integralmente para pagar os professores. “O Sindicato não participou de nenhuma das ações judiciais que fez com que o município recebesse esse dinheiro. Portanto, para tirar R$ 10 milhões do professor e pagar para alguém, é preciso um trabalho robusto que levasse anos”, detalha o promotor, assegurando que este trabalho não existiu.

Hélio Rubens diz que oficiou o sindicato pedindo informações de quais foram os atos processuais que eles praticaram nas ações que fizeram com que o município ganhasse essa ação. Ele conta que o SINTEPP tentou se habilitar no final do processo, quando já tinha sido feito todo o trâmite judicial, já estando na fase de pagamento para o município, sendo considerado então parte ilegítima.

Por isso, o promotor Hélio Rubens esclarece aos professores que a categoria não é obrigada a pagar nenhum centavo para receber o abono; e alerta que, se alguém disse ao professor que “você só vai receber se pagar os 20% ou qualquer valor da parte que lhe cabe, é crime de estelionato. Porém, depois que o dinheiro estiver na conta do professor e ele quiser dar para o sindicato qualquer percentual ou até 100%, o MP não terá nada a ver com isto, pois passa a ser uma relação privada, mas antes disto, o dinheiro é público e eu tenho que velar para que a legalidade seja cumprida, sendo que não há, de maneira nenhuma, um serviço que justifique um pagamento desse montante”, garante o promotor, detalhando que a ação que condenou a União foi do Ministério Público Federal e chegou ao valor de R$ 80 milhões que é do município e em nem uma das duas o sindicato participou”.

Reportagem: Francesco Costa / Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

Qual sua reação para esta matéria?
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
Ei, Psiu! Já viu essas?

Deixe seu comentário