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Motorista sem habilitação perde controle de carro e quase causa tragédia em Parauapebas

A imprudência no trânsito de Parauapebas mais uma vez é destaque no Portal Pebinha de Açúcar. No final da tarde deste domingo (23), nossa equipe de reportagem presenciou um acidente que por muito pouco não se transformou em uma grande tragédia com vítimas fatais.

Era por volta das 17h20min quando o motorista de um veículo Corsa, de placas JVD-3485 de Parauapebas, teria desviado de um suposto buraco, na Avenida J, no Bairro Jardim Canadá, bateu em um veículo Nissan Tiida de placas HKC-42 50 de Belo Horizonte, vindo a perder o controle do Corsa, batendo no meio fio e invadiu a cerca de madeira de uma residência ainda na Avenida J.
Por muito pouco o Corsa não invadiu a residência que estava com mais de quatro pessoas em suas dependências.

O motorista do Corsa, que diga-se de passagem não tem a Carteira Nacional de Habilitação, segundo populares estava trafegando o veículo em alta velocidade com mais três crianças dentro do veículo.
Por pouco nenhuma pessoa saiu ferida, porém, o prejuízo em ambos os veículos não foi dos menores.

Mesmo sem o acidente ter tido o saldo negativo de vítimas, homens do Corpo de Bombeiros foram acionados e chegaram rapidamente ao local do acidente.

Para evitar maiores problemas, o condutor do veículo Corsa teria pedido ao proprietário do Nissan Tiida, que não acionassem os homens do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte de Parauapebas (DMTT), pelo fato dele não ser habilitado.

Nossa equipe de reportagem ficou no local por cerca de trinta minutos, e até aquele momento o DMTT não tinha sido acionado.

Crime
O Código de Trânsito Brasileiro diz o seguinte, em seu artigo 162:
Art. 162. Dirigir veículo:

I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Isso significa que o problema não estará legalmente resolvido apenas entregando o veículo a um condutor habilitado. O veículo deve ser apreendido ao pátio do preposto do departamento de trânsito local.

Mas existe outro artigo do CTB, no título que trata dos crimes de trânsito, especificando quando o condutor inabilitado deverá ser conduzido à delegacia, por cometimento de crime:

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Confira mais fotos:

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