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MPF recorre ao arquivamento de ação contra Curió, ex-prefeito de Curionópolis

O Ministério Público Federal ajuizou, na última terça-feira (14), recurso no Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) para esclarecer contradições e omissões do julgamento que trancou ação penal contra Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o Major Curió.

O coronel da reserva do Exército é acusado de sequestrar e manter em cárcere privado cinco militantes, até hoje desaparecidos, durante a repressão à guerrilha do Araguaia, na década de 1970.

Segundo o MPF, a decisão que trancou a ação penal contra Curió, dada pela 4ª Turma do Tribunal, aplicou a Lei da Anistia ao processo e afirmou ter havido a prescrição para a punição do réu, tendo em vista que o crime aconteceu há mais de 30 anos.

No recurso apresentado ao Tribunal, a procuradora Raquel Branquinho defende que a decisão foi omissa, pois deixou de considerar precedentes do STF sobre a não aplicação da Lei de Anistia aos casos de sequestro e cárcere privado.

De acordo com o Ministério Público Federal, embora tenham se passado mais de 30 anos do crime, as vítimas até hoje não apareceram, e nem os corpos, o que impede que seja cogitada hipótese de homicídio. “Enquanto não se souber o paradeiro das vítimas, sem que haja provas diretas ou indiretas dos restos mortais, remanesce a privação ilegal da liberdade, tipificada no art. 148, § 2º, do Código Penal”, esclarece o recurso.

A procuradora também afirma que a denúncia do MPF não imputou a Sebastião Curió a prática de crime continuado, conforme apontou o voto do relator, desembargador Olindo Menezes. “Trata-se de delito permanente, e não de crime continuado”, defende a procuradora.

O recurso ainda alega que, mesmo havendo compatibilidade da Lei de Anistia com a Constituição Federal, não foi considerada no julgamento a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, e que estabelece a obrigação da persecução criminal dos fatos relacionados à chamada “Guerrilha do Araguaia”. O recurso será levado para julgamento da 4ª Turma do TRF1.

(DOL com informações do MPF)

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