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MPPA contesta contratação de advogado por prefeitura municipal sem licitação

Quem também foi citado no processo foio atual procurador Geral do Município e o secretário de Gestão Fazendária, além da empresa denominada Genu e Guimarães – Advocacia Pública e Empresarial

Busca, o Ministério Público, a declaração de nulidade do contrato realizado entre a mencionada empresa e a Prefeitura de Marabá, no ano de 2014, no valor total de R$ – 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e a devolução deste valor, tendo em vista que o procedimento de contratação da referida empresa, com dispensa de licitação sob o argumento de caracterizado a chamada “inexigibilidade”, é totalmente inválido por afrontar as regras legais preconizadas na Lei de Licitações.

Acentua a argumentação apresentada na Ação civil pública que não ficou devidamente caracterizado o serviço contratado, como sendo de natureza singular, a permitir a contratação direta, já que o objeto do contrato referia-se à coleta de dados, este, por sinal, produzidos pela própria Administração Pública, confecção de projetos de lei, dentre outros itens que quaisquer outra empresa ou mesmo profissional poderia efetuar; ademais, não ficou demonstrado no decorrer da contratação, se os advogados e procuradores do Município de Marabá não possuíam capacidade para realizar o serviço, sem necessidade de contratar empresa particular.

O MP ainda considerou irregular que o procedimento administrativo de dispensa de licitação, eis que iniciou-se já pela definição da empresa a ser contratada (Genu & Guimarães – advocacia pública e e empresarial), e já com o valor estipulado previamente pela mesma, item que foi tranquilamente aceito pela Prefeitura de Marabá, não ocorrendo a necessária justificativa do preço, o que é exigido pela Lei Geral de Licitações, a fim de verificar se não ocorre prejuízo à administração pública, através da seleção da proposta mais vantajosa. Tudo indica que a empresa contratada foi selecionada previamente e o procedimento administrativo utilizado apenas para dar ares de legalidade ao negócio entabulado, daí que a ação ajuizada pede a invalidade do contrato administrativo e a devolução do que foi pago.

Os denunciados por improbidade administrativa, acima mencionados, são os agentes públicos que tiveram participação decisiva para a contratação da empresa indicada. Esta figura na ação já que beneficiou-se indevidamente do ato considerado inválido. Além das penas em decorrência do ato de improbidade administrativa, o Ministério Público requereu, ainda, bloqueio dos bens dos envolvidos, no valor atualizado do pagamento efetuado à empresa em questão.
O procedimento instaurado decorreu de denúncia entregue ao Ministério Público de Marabá, em que relatava a contratação de advogados e empresas pela Prefeitura de Marabá, sem observância das normas legais. Outro procedimento acerca de fato semelhante tramita na 13ª Promotoria de Justiça de Marabá, em que outra contratação de advogado também efetuada pela Prefeitura Municipal de Marabá, sem licitação, já que nele o houve declaração de suspeição pelo atual titular da 11ª Promotoria de Marabá, impedindo o prosseguimento da investigação.

A ação civil pública foi distribuída à 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá, aguardando manifestação do juízo, tendo como registro o número: 0036538-07.2015.8.14.0028.

Reportagem: Promotoria de Justiça de Marabá

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