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Alípio Ribeiro - Colunista

Pai: – Eu te criei, dei casa, comida, carinho, amor; passei dificuldades para cuidar de você, e é assim que me trata?

Filho: – Não fez mais do que sua obrigação!

Quem ainda não passou por algo assim?  Ao ouvir uma resposta desta, o mundo da pessoa desaba. O nome disto é INGRATIDÃO! Mas, o que leva os pais a reforçarem aos filhos, lembrá-los do tanto que foram zelosos com eles? É preciso jogar na cara? Ou é uma forma de chamar a atenção?

Quando as pessoas estão no auge de uma discussão, sempre apelam para as ofensas. Não pensam nas consequências das palavras mal ditas. O resultado é sempre ruim. A ferida causada por uma pedra atirada da cabeça pode cicatrizar, mas sempre haverá o medo de ser atingido novamente. Isto leva a pessoa a ficar na defensiva, o que é terrível, principalmente quando se trata de se defender de alguém que é amado!

Mesmo que atiremos na cara de uma pessoa desconhecida uma frase assim, não estamos procedendo bem. Custa reconhecer o bem feito e agradecer? Se um bombeiro te salva de um incêndio, é certo dizer-lhe “não fez mais que sua obrigação?” É certo dizer a mesma coisa para um atendente que te recebe bem e te presta um bom serviço? Ou para médico que salva sua vida, para o policial que te protege? “NÃO FEZ MAIS QUE SUA OBRIGAÇÃO!”

O Estatuto do Idoso surge como uma forma de regular e detalhar o Artigo 229 da Constituição Federal, que define “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade” Ou seja, legalmente, é obrigação dos filhos cuidarem dos pais na velhice, tanto quanto dos pais cuidarem dos filhos até a idade adulta! Mas eu nunca vi ou ouvi pais idosos dizerem aos filhos que não fizeram mais que a obrigação deles. Sempre vejo o contrário!

Estou escrevendo sobre isto, porque foi a frase que mais ouvi em audiências de pensão alimentícia e guarda de filhos. São muitos os pais que não fazem mais do que são obrigados a fazer. O caso mais famoso no Brasil é o do Pelé, que rejeitou a filha, mesmo depois do exame de DNA comprovando a paternidade. São pais que não têm laços afetivos com os filhos e não os reconhecem como tais, cumprindo apenas o que a Justiça determina. No entanto, poucas pessoas sabem disto, é possível mover uma ação judicial contra os pais que abandonam os filhos afetivamente. Não existe lei sobre o assunto, mas existem várias ações que norteiam os juízes na decisão. Há que se levar em conta o disposto no Art. 232 do ECA: “Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena – detenção de seis meses a dois anos”. Mas, é possível obrigar um pai a amar um filho? Ou um filho a amar um pai? Amor não se pede, se recebe, se oferta.

Outros casos famosos são o da Suzane von Richthofen que foi condenada a 29 anos de prisão por matar os pais e o dos Nardoni que mataram a jovem Isabella! Quantos por aí não fazem o mesmo?

E, mesmo quando existe muito amor, carinho e cuidado, ainda existe quem não os reconheçam. Não é raro ver garotas de 14, 15, 16 anos ou mais, ou até menos, fugindo de casa com o primeiro aventureiro que mal conhecem e por quem se apaixonam. Deixam a família que tanto as ama, para se aventurarem pelo desconhecido, em nome de uma paixão tresloucada. E o pior é que elas voltam, e voltam grávidas ou com filhos para cuidar. O que os pais fazem? Abrem as portas sorridentes. Como no caso bíblico da volta do filho pródigo!

Então, quando não existem amor, convivência, sentimento paterno; quando não existe reciprocidade na amizade, no carinho, na afetividade, não há o que possa ser feito. Neste caso, a pessoa irá ouvir: NÃO FEZ MAIS QUE SUA OBRIGAÇÃO!

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Ei, Psiu! Já viu essas?

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