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Populares do Parque dos Carajás reclamam de falta de água

Um problema que perdura há pelo menos cinco meses e tem tirado a qualidade de vida de moradores do loteamento Parque dos Carajás I, administrado pelo Grupo Lírios, composto pelas empresas: Sólida Empreendimentos Imobiliários Ltda; JM Empreendimentos Imobiliários Ltda; Master Construtora, Incorporadora e Negócios Imobiliários Ltda; Imobiliária Rei Empreendimentos Imobiliários Ltda; Antares Empreendimentos Imobiliários Ltda e Garra Construção e Pavimentação Ltda.

“A situação está complicada quanto ao fornecimento de água, dependendo exclusivamente do fornecimento feito por caminhão pipa”, conta Itana Teixeira, moradora daquele loteamento. Mas o agravante, segundo Itana, é que o fornecimento de água só acontece no horário comercial, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, de segunda a sexta, e no sábado até o meio dia, em cujo horário, muitas pessoas estão para o trabalho, não tendo como receber a água.

A equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar acompanhou alguns moradores que foram ao escritório da administradora daquele loteamento e, junto com eles, ouviu da representante da empresa que não há previsão para a solução do problema.

A visita foi feita na tarde desta quarta-feira, 11, momento em que a responsável pelo escritório fez uma ligação para a administração geral e afirmou que a pessoa que resolve o problema está para outro loteamento, não podendo dar nenhum posicionamento. Sendo assim, ficou para que se buscasse a solução e passasse depois para os moradores.

A única alegação da gerente do escritório foi que os poços secaram e não é possível que se extraia água ali, apontando com única solução passar a responsabilidade do fornecimento de água para o governo municipal através do SAAEP – Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Parauapebas.

Está no contrato

No contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, celebrado entre as empresas responsáveis pelo loteamento Parque dos Carajás e os compradores dos terrenos, consta no item que trata da infraestrutura do loteamento, na cláusula 23, que: “a implantação da rede de distribuição de água potável e energia elétrica no loteamento será de responsabilidade da loteadora, entretanto, o fornecimento do produto, ou seja, água potável e energia elétrica, é de inteira e exclusiva responsabilidade dos órgãos públicos pelo abastecimento de água e energia elétrica do Município de Parauapebas ou concessionárias de serviços públicos, estando, portanto, a loteadora desde já isentas de fornecer água e energia elétrica ao loteamento”.

Porém, é importante ressaltar, que o Serviço Autônomo de Abastecimento de Água e Esgoto de Parauapebas (SAAEP), afirma que aquele bairro ainda não teve o fornecimento de água repassado para a autarquia, ou seja, ainda é de responsabilidade da loteadora.

Reportagem: Francesco Costa / Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

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