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Prefeito Darci assina edital de chamamento público para composição da Comissão Municipal de Emprego

Trata-se do Edital de Chamamento Público Nº 001/2019 que dispõe sobre a convocação, indicação dos delegados e eleição dos membros representantes dos empregadores e trabalhadores para composição da Comissão Municipal de Emprego para o biênio 2019/2020, que regulamenta o preenchimento de 12 vagas privativas dos representantes dos empregadores e trabalhadores, cabendo seis vagas a cada segmento, como membros titulares e 04 (quatro) vagas como membros suplentes.

A assinatura do documento ocorreu na Sala de Reuniões do Gabinete do Poder Executivo, contando com a presença de representantes de várias entidades que testemunharam a criação do que será, segundo o prefeito Darci Lermen, uma possibilidade para que o governo municipal tenha mais controle e gerência nas contratações no âmbito do Município. “Será uma espécie de Sine municipal, onde exerceremos total controle e poderemos executar melhor as políticas públicas de emprego e renda que hoje são geridas pela CETER”, afirmou Darci ao assinar o documento juntamente com Girlan Pereira, coordenador da Coordenadoria Especial de Emprego e Renda (CETER); passando assim a valer o edital que se tornou público no dia 12, quarta-feira, após ter sido afixado nos murais da CETER e da Prefeitura Municipal de Parauapebas, respectivamente.

A nomeação dos componentes da Comissão Organizadora aconteceu na quinta-feira, 13; dia 12 iniciou o prazo para a inscrição e habilitação dos delegados, prazo que se encerra no dia 27 deste mês, junho. No dia 28 ocorre a homologação dos nomes que serão publicados, parcialmente, no mesmo dia.
Também no dia 28 o momento é aberto para recursos e impugnações e ainda para homologação dos recursos que serão julgados até o dia 1º de julho, devendo o resultado final com os nomes dos delegados inscritos habilitados serem divulgados no mesmo dia.

A eleição ocorrerá no dia 3 de julho, uma quarta-feira, no horário compreendido entre 9h e 17h, nas dependências do CEUP; devendo o resultado ser divulgado no dia seguinte, 4. No dia 5, abre-se o prazo para recursos e impugnações, devendo ter sua homologação no dia 6, sendo no dia 8 divulgados os resultados finais com os nomes dos eleitos, sem caber mais recursos que o contrarie. O processo conclui no dia 10 de julho com a posse dos membros eleitos.

O que é a Comissão Municipal de Emprego de Parauapebas – A Comissão Municipal de Emprego, tem como atribuições: aprovar seu Regimento Interno, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação da Portaria que designa seus membros, observando as normas e Políticas Públicas relativas à geração de Emprego, Trabalho e Renda, em especial as Resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT que estabeleçam critérios específicos sobre a atuação das comissões de emprego; subsidiar, quando solicitada, as deliberações do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT; propor aos órgãos executores das Políticas Públicas de Emprego, Trabalho e Renda sob a coordenação da CETER, com base em relatórios técnicos, medidas efetivas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho; articular-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisa, sob a coordenação da CETER, com vistas à obtenção de subsídios para o aperfeiçoamento das ações atinentes às Políticas Públicas vinculadas à geração de Emprego, Trabalho e Renda; promover o intercâmbio de informações com outras comissões de emprego municipais, regionais, estaduais e do Distrito Federal, objetivando a integração do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda – SPETR e a obtenção de dados orientadores de suas ações; proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos destinados à execução das ações atinentes ao Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda – SPETR e às demais Políticas Públicas Municipais com a mesma finalidade, sob coordenação da CETER, no que se refere ao cumprimento dos critérios de natureza técnica definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT; participar da elaboração do Plano de Trabalho do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda – SPETR e às demais Políticas Públicas Municipais com a mesma finalidade, sob coordenação da CETER, na sua competência territorial, trazendo subsídios, se necessário, de outras comissões de emprego; aprovar, mediante parecer, o relatório das atividades descentralizadas, executadas no âmbito do Sistema Nacional de Emprego; indicar, obrigatoriamente, à Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT e às instituições financeiras que com ele tenham interação, as áreas e setores prioritários para alocação de recursos no âmbito do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda – SPETR e as demais Políticas Públicas Municipais com a mesma finalidade; avaliar o foco das ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda – SPETR e as demais Políticas Públicas Municipais com a mesma finalidade, acompanhando os seus resultados e o cumprimento das diretrizes do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, com a finalidade de colaborar para a melhoria do sistema; articular-se com entidades da rede de formação profissional, inclusive executoras, visando parcerias para ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda – SPETR e as demais Políticas Públicas Municipais com a mesma finalidade, sob a coordenação da CETER, com o propósito de maximizar os investimentos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT; criar Grupo de Apoio Permanente – GAP, com composição tripartite e paritária, com igual número de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, o qual poderá criar subgrupos temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades específicas.

 

A Comissão de Emprego, de natureza tripartite, será composta por representação governamental, dos empregadores e trabalhadores, num total de 12 membros titulares e 12 suplentes; sendo oito vagas privativas dos representantes dos empregadores e trabalhadores, cabendo quatro vagas a cada segmento, como membros titulares e quatro vagas como membros suplentes; sendo que os representantes dos agentes públicos municipais serão indicados pelos órgãos que a comporão.

Cada classe sindical, associação ou entidade do Sistema “S” e organização social ou comunitária, com sede no município de Parauapebas (PA) poderá indicar até cinco delegados com direito a voto, que elegerão os membros dos segmentos empregadores e trabalhadores da Comissão Municipal de Emprego, cujos mandatos terão duração de dois anos, contados da data de encerramento do processo eleitoral, que dar-se-á com a posse dos eleitos.

Como se inscrever – Os interessados em participar deverão se dirigir à Coordenadoria Especial de Trabalho, Emprego e Renda – CETER, localizada no Centro Administrativo, S/N, Morro dos Ventos – 3º andar- Bairro Beira Rio I; no período de 12 a 14 de junho, de 17 a 21 de junho de 2019 e 24 e 27 de junho de 2019, no horário compreendido entre 09:00h e 13:00 h, para fazer as indicações dos delegados com direito voto, munidos de cópias dos seguintes documentos: formulário de cadastro e habilitação dos indicados à delegado, devidamente preenchido, anexadas as certidões exigidas; CNPJ; estatuto da entidade; ata de posse da diretoria; RG e CPF do presidente, ou ocupante de cargo de direção local, quando se tratar de entidades do sistema “s”; RG e CPF dos indicados à delegado; comprovação de que o indicado à delegado é membro ativo vinculado à entidade indicante (declaração de dirigente ou carteira de sócio ou comprovação de vínculo funcional); titulo de eleitor, comprovando domicilio eleitoral em Parauapebas, do indicado à delegado.

Formato da eleição – A eleição será em um único turno; sendo a eleição do Presidente da Comissão Municipal de Emprego ocorrerá por maioria simples de votos dos integrantes, o Vice-Presidente será o segundo mais votado, e o Secretario o terceiro mais votado. O quarto mais votado será denominado membro titular.

A votação será secreta e os votos serão depositados na uma lacrada pela Comissão Organizadora, sendo o voto do representante habilitado, denominado Delegado, pessoal e intransferível. Sendo vetada a participação por meio de procuração; devendo as cédulas de votação ser rubricadas, na parte da frente, pela Presidente da Comissão Organizadora.

Havendo empate na votação será considerado como critério de desempate: No caso dos indicados por entidades do Sistema “S”: I, o Delegado mais idoso. Já no caso dos indicados por organizações sindicais, associações patronais que representam atividades comerciais, industriais, de serviços e produtores urbanos e rurais, o indicado por entidade com maior tempo de fundação, apurado pela data da ata de fundação registrada em cartório.

No caso do não preenchimento das vagas oferecidas às entidades representativas dos segmentos empregadores e trabalhadores manterá o resultado geral e ensejará, oportunamente, a promoção de outro processo de escolha para o preenchimento das vagas ociosas.

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