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Prefeitura não poderá adquirir imóveis nas vésperas das eleições

A proposição, que é de autoria dos vereadores Euzébio Rodrigues e Israel Miquinha, ambos do PT, acrescenta dois incisos ao artigo 10 da LOM, proibindo o município de:

VII – alienar, a qualquer título, bens imóveis do município, seis meses antes das eleições municipais e até a posse do novo prefeito;

VIII – adquirir, salvo em caso de doação sem encargo, bens imóveis, seis meses antes das eleições municipais e até a posse do novo prefeito.

Justificativa

Segundo Euzébio Rodrigues, que, além de ser um dos autores do projeto, também foi relator na Comissão de Justiça e Redação, a alteração tem como objetivo adequar a legislação municipal a federal.

“A Lei Eleitoral 9.504/1997 já estabelece os parâmetros de que seis meses antes das eleições nenhum órgão público pode comprar, doar ou alienar bens imóveis, mas, como este dispositivo está ausente da nossa Lei Orgânica Municipal, estamos acrescentando para ficar mais claro e para que os gestores da cidade não cometam este delito, pois é proibido”, explicou.

No entendimento dos autores, o reforço na legislação em âmbito municipal ajudará a prevenir qualquer tipo de influência indevida no pleito eleitoral, a ponto, por exemplo, de beneficiar um candidato em detrimento de outro.

Tramitação

Por se tratar de emenda à Lei Orgânica, a proposição passou por duas votações, repeitando o intervalo mínimo de 10 dias, entre a primeira e a última votação, que ocorreram nas sessões de 21 de junho e 4 de julho, respectivamente.

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 4/2016 será encaminhada para análise e sanção do prefeito Valmir Mariano.

Reportagem: Nayara Cristina

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Ei, Psiu! Já viu essas?

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