Na semana passada, logo após uma operação do GAECO que foi realizada em Parauapebas, começaram a circular por grupos do WhatsApp e pelo Facebook, diversas fotos de funcionários da Prefeitura Municipal de Parauapebas que estavam saindo do prédio do órgão e entrando em veículos com vários documentos.
Na oportunidade, vários comentários que afirmavam que os funcionários públicos estariam escondendo documentos viralizaram de forma rápida.
Duas pessoas que aparecem nas fotos, o Procurador Jair Alves Rocha e o Assessor Especial Antônio Lucena de Azevedo entraram em contato com a equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar e prestaram os seguintes esclarecimentos:
“Em relação a fotos e comentários, divulgados por alguns grupos de whatsapp, blogs e perfis de facebook, onde veiculam insinuações de que estávamos, eu, Jair Alves Rocha (procurador) e Antônio Lucena de Azevedo (assessor especial), transportando documentos oficiais, com a finalidade de ocultar provas de eventuais investigações, temos a esclarecer o seguinte:
1 – Primeiramente, cumpre informar que o procurador que lá aparece é de carreira e ingressou, em 2003, via concurso, no serviço público municipal, e que o mesmo não possui vínculo político partidário nem com o atual, nem com o futuro gestor.
2 – Os documentos, por nós transportados e que aparecem nas fotos, eram processos judiciais (0010313-79.2013.814.0040, 0002494-02.2007.814.0040, 0004498-49.2006.814.0040, 0003010-20.2006.814.0040, 0000015-54.1992.814.0040, 0001864-98.2014.814.0040, 000492-76.2005.814.0040, 0004049-12.2014.814.0040, 0000740-21.2006.814.0040, 0006097-41.2014.814.0040, 0002546-33.2007.814.0040, 0001492-44.2006.814.0040, 0003147-30.2012.814.0040, 0002481-29.2012.814.0040) nos quais o Município é parte e tramitam na 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas. Referidos processos foram retirados no fórum, através de “remessa”, para o fim de intimação do Município, através de um dos procuradores de carreira, pois com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a intimação do represente do ente público deve ser pessoal. A retirada dos processos ocorreu no dia 17/10/2016 e foram devolvidos no dia 21/10/2016, logo após meio dia. Essa informação pode ser constatada por qual pessoa perante o Fórum (3ª Vara), seja olhando os processos (conferindo as assinaturas), que são processos públicos, ou inquirindo os servidores que fizeram o procedimento de entrega e recebimento dos mesmos.
3 – Qualquer pessoa que possua um mínimo de conhecimento de processo, nota, ao ver as fotos, que aquilo constitui autos de processos judiciais, acompanhados de um livro de protocolo.
4 – Portanto, não procedem as insinuações veiculadas, e essa conduta constitui calúnia (acusar uma pessoa de cometimento de crime, sabendo de sua inocência), passível de apuração pela autoridade competente e posterior processo judicial”.
Parauapebas – PA, 25 de outubro de 2016.
JAIR ALVES ROCHA OAB – PA 10609 Matrícula 089 | ANTÔNIO LUCENA DE AZEVEDO ASSESSOR ESPECIAL |