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Promotoria recomenda melhora do espaço físico destinado aos adolescentes apreendidos

A 3ª Promotoria de Justiça de Redenção, por meio da titular Rosângela Hartmann, com atribuição na área da Infância e Juventude, expediu Recomendação ao Governo do Estado e Polícia Civil para a  construção, no prédio da Delegacia de Polícia de Redenção, de salas masculina e feminina adequadas para adolescentes apreendidos na região. Menores de idade que cometem algum ato infracional ficam no prédio da Delegacia até a transferência para locais específicos.

O Governo do Pará projeta construir, em Redenção, um complexo de prédios de órgãos da segurança pública para abrigar, dentre outras, a sede da Delegacia de Polícia Civil. A promotora visualizou a oportunidade de  “incluir nesse projeto sala especial para os adolescentes masculinos e femininos em conflito com a lei, apreendidos em situação de flagrante de ato infracional e com internação provisória decretada, que aguardam transferência para o Centro de Internação do Adolescente Masculino (CIAM), em Marabá, ou para unidade de internação feminina na região metropolitana de Belém‘’, descreve.

Ao Governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, a promotoria recomenda que seja determinado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, encarregada da edificação da nova sede da Delegacia de Polícia Civil de Redenção,  a inclusão no projeto, de duas salas, uma feminina e outra masculina, com instalações sanitárias e mobiliário adequados, onde os menores infratores devem permanecer até a transferência. Ao Delegado Superintendente de Polícia Civil, Luiz Antônio Ferreira, que interceda junto à Secretaria de Estado encarregada da edificação, para a inclusão das salas.

A promotoria considerou relatório técnico realizado pelo engenheiro civil José Cristiano de Oliveira, do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Ministério Público Estadual (GATI/MPPA), no qual foram constatadas as condições insalubres do espaço físico atual destinado aos adolescentes apreendidos no município. No local há  “um antigo corredor improvisado como sala, sem ventilação e sem iluminação, sem separação por sexo, com banheiro sem condições de uso (com vaso sanitário tipo bacia turca e sem chuveiro), sem qualquer mobília e sem privacidade’’, relata.

Nos argumentos apresentados pela promotoria, foram ressaltados os direitos e garantias assegurados às crianças e adolescentes pela Constituição Federal, pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelas Convenções Internacionais em que o Brasil é signatário, dentre elas a Convenção das Nações Unidas Sobre Direitos da Criança.

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece ainda que em cidades onde não há espaços próprios para cumprimento de internação (definitiva ou provisória), o adolescente apreendido deve aguardar sua transferência em repartição policial com instalações apropriadas e isolado de adulto.

A promotoria solicitou resposta sobre os termos recomendados no prazo de 60 dias úteis, a contar do recebimento.

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