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Regularização fundiária é tema de palestra no Conselho de Habitação

Foi com o tema “Marco da regularização fundiária urbana e a política de habitação”, que a Professora Dra. Luly Fischer, da Universidade Federal do Pará (IFPA), levou conhecimentos aos membros do Conselho Municipal de Habitação de Parauapebas.

O ato, ocorrido na sala de reuniões do Conselho de Habitação, na manhã da última quinta-feira (1), expôs a situação fundiária do patrimônio dos municípios do estado do Pará; resumo do diagnóstico fundiário do município de Parauapebas; as novas disposições da política nacional de regularização fundiária urbana; diferença entre limites municipais x perímetro urbano x área patrimonial; formas de aquisição do patrimônio municipal e particularidades da regularização fundiária das áreas urbanas dos municípios da Amazônia.

Na palestra foram ainda apontados os principais problemas dos municípios paraenses na regularização de seu patrimônio, que são, segundo Luly: Titulação municipal prévia à regularização da área patrimonial, sendo que em muitos casos com registro imobiliário; Irregularidade da totalidade da área urbana do Município; Ausência de cadastro tributário; Baixa capacidade institucional para realizar a regularização por projeto; Suspensão dos desmembramentos de títulos avulsos (2015 CNTJ); e Dificuldade de obter os selos de gratuidade nos cartórios do interior.

A Regularização Fundiária Urbana, com base na Lei 13465/17 também foi pautada na palestra, frisando como objetivos a incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e titulação de seus ocupantes que estabelece normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb); além das medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais.

A parte mais detalhada da palestra foram os OBJETIVOS REURB que são: melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior; criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano; ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda; priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados; promover a integração social e a geração de emprego e renda; estimular a resolução extrajudicial de conflitos; garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida; efetivação da função social da propriedade; ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo; prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais; conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher; franquear participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.

 

São duas as modalidades do Reurb: Interesse Social (Reurb-S) e Interesse Específico (Reurb-E).
O Reurb-S estabelece a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do poder executivo municipal; admite uso misto.
Deste, pode ser beneficiário quem não seja concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural; quem não tenha sido contemplado com legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto; e em caso de imóvel urbano com finalidade não residencial, seja reconhecido pelo poder público o interesse público de sua ocupação.

Já o Reurb de Interesse Específico faz a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como de baixa renda.

Reportagem: Francesco Costa / Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

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