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Servidores transferidos sem justificativas retornam ao Posto de Saúde do Rio Verde por ordem da Justiça

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Parauapebas (SINSEPPAR), conseguiu liminar na Justiça para o retorno de 04 Servidoras para o Posto de Saúde do Rio Verde, que haviam sido transferidas sem justificativa, após terem reivindicado melhores condições de trabalho.

A transferência teria sido realizada de forma arbitrária pela Coordenadora do Posto de Saúde do Rio Verde, Sra. Marline Mendes e a diretora da atenção básica, Sra. Vilma Albuquerque, com o aval do Secretário de Saúde, Sr. Romulo Maia, demonstrando assim, um claro desconhecimento dos gestores, sobre o que é Gestão Pública.

Segundo a diretoria do SINSEPPAR, esta foi mais uma decisão acertada da justiça em Parauapebas, e que deve servir de exemplo e alerta a outros diretores, coordenadores e secretários da Prefeitura Municipal, para que fatos dessa natureza não voltem a acontecer.

O SINSEPPAR alerta ainda, que se algum servidor estiver sofrendo algum tipo de perseguição, ameaça ou assédio por parte da gestão, deverá procurar o Sindicato para formalizar a denúncia junto ao departamento jurídico.

Em entrevista coletiva realizada recentemente, o titular da Secretaria de Saúde de Parauapebas, Rômulo Pereira, foi perguntado pela equipe de reportagem sobre suposta perseguição de funcionários públicos, e o mesmo negou as acusações, porém, agora o caso foi parar na Justiça e as coisas mudaram.

Veja o documento:

PROCESSO nº 00097955520148140040. DECISÃO: Aprecio, inicialmente, o pedido liminar. Vejo que o impetrante reúne os requisitos necessários à concessão da medida liminar.

Considero que está presente a fumaça do bom direito nos documentos acostados nos autos, em especial os documentos de fls. 09,11, 13 e 15, que demonstram, a princípio, que a transferência das servidoras se deu sem uma motivação.

Ante ao exposto, concedo a liminar pleiteada e, em consequência, determino que o impetrante providencie o retorno das servidoras: Maria do Carmo Ribeiro e Melo, Celismar da Silva Gomes, Dinélia Silva Oliveira e Lyvia Eurides C. G. Fernandes; ao Posto de Saúde UBS Rio Verde, no prazo de cinco dias, a partir do recebimento da intimação, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais) pelo descumprimento.

Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo impetrante, a fim de que preste as informações necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.

Prestadas as informações, dê-se vistas ao Ministério Público.

SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO.

Parauapebas, Adelina Luiza Moreira Silva e Silva, Juíza de Direito Titular 1.

Reportagem: Assessoria de Imprensa do Sinseppar / Foto: Irisvelton Silva

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