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“Eu, Rubens Chaves Rodrigues, brasileiro, paraense, viúvo, pai de 04 (quatro) filhos menores, Mestre em Engenharia Civil, professor do renomado Instituto Federal do Pará – IFPA,Campus Parauapebas, matrícula funcional SIAPE 1812996, venho, perante o responsável legal pelo site Pebinha de Açúcar (pebinhadeacucar.com.br), por meio do presente ato formal, com fundamento no art. 5º da CF-88 c/c art. 2º da Lei Federal nº 13.188/2015, requerer a retratação pública e formal, ante a notícia publicada por este site no dia 18/03/2019, em que claramente macula a minha imagem e honra ao transmitir a informação como se eu criminoso fosse.

Desse modo, desde já repudio a forma com que a minha imagem está sendo publicamente veiculada por este espaço de comunicação local com expressivo público e que, inegavelmente noticiou matéria fundada em informações inverossímeis, passíveis de ação judicial de indenização por danos morais.

A priori, é importante destacar que atuo como professor e servidor desta Instituição há mais de 09 (anos) anos, sempre com excelentes serviços prestado ao IFPA, revestido dos deveres éticos e morais, com transparência, respeito ao próximo e disposto sempre a servir todos, sejam alunos, professores e/ou técnicos administrativos.

Assim, imbuído desses valores, em maio/2015, iniciei, juntamente com outros bravos e competentes servidores, a caminhada no campus Parauapebas, no intuito de implementar um Projeto que fosse capaz de colocar o Campus Parauapebas no rol das melhores instituições de ensino local, vez que munida de capacidade técnica e humana e, com claro propósito de valorização do servidor e respeito entre todos aqueles que compõem o IFPA, buscando, em que pese às limitações humanas, o desenvolvimento de um ambiente interno adequado e saudável para a formação técnica profissional e do cidadão parauapebense.

Em tempo, destaco que ao receber o campus em 2015 no início da minha gestão, enquanto Diretor do campus Parauapebas estávamos munidos de apenas 05 (cinco) servidores e 18 (dezoito) alunos, entregando-o (voluntariamente e, não por afastamento), em 2018, com a expressiva quantia de 62 servidores, 600 (seiscentos) alunos e 12 (doze) turmas, tudo isso após forte e incansável atuação em busca de parcerias e apoios, inclusive, institucional que puderam tornar esse importante espaço de produção científica uma realidade positiva e prospectiva para os munícipes de Parauapebas.

No curso do bom trabalho que estava desempenhando à frente da Diretoria do campus, fui acusado e estou injustamente submetido, no âmbito administrativo, a responder um processo administrativo disciplinar (PAD), sob a infundada alegação de falta grave no exercício de minhas funções como Diretor Geral deste Campus.

Em razão da natureza sigilosa do PAD deixo de registrar quem ilegalmente me acusa, sem provas, de ter cometido tamanha e gravíssima conduta, porém, posso afirmar que, depois de colhidos mais de 20 (vinte) depoimentos perante a Comissão Processante, não há qualquer prova nos autos que ateste a minha culpa ou até mesmo uma atuação articulada, de minha parte, com os demais servidores acusados no procedimento disciplinar.

Trata-se, como dito, de uma acusação desprovida de provas e com a clara e manifesta intenção de denegrir a minha imagem e os meus bons préstimos à frente da Instituição, tudo porque, pensando no coletivo e no bem comum, não atendi a interesses privados e direcionados a determinados servidores e alunos, os quais se demonstraram, infelizmente, insatisfeitos com o modelo democrático com que sempre conduzi a Instituição.

Isso é importante ser afirmado, uma vez que venho me comportando sempre de forma comedida e tranquila frente essa situação de inequívoca acusação falsa, mas, que, nesse momento, diante da exposição lesiva da minha boa imagem perante a sociedade local não posso me calar.

Nesse contexto, a matéria da forma como foi veiculada leva o leitor a uma singela e unívoca interpretação no sentido de que eu sou um criminoso, isso porque seria autor do fato típico (criminoso) de assédio sexual cometido contra alunas do campus e, que, diante desse fato, o IFPA faz consulta pública.

Da forma como elaborado o título da matéria fica nítida a pretensão do responsável pela notícia em violar a minha honra e meu bom nome, isso porque, faz expressa remissão a mim e, faz um breve relato do que seria a minha acusação no âmbito do processo administrativo.

E, nesse aspecto, a surpresa e, inegavelmente, o abalo emocional com a matéria são enormes, primeiro, porque o processo administrativo disciplinar tramita de forma sigilosa no âmbito interno do Instituto, tudo em obediência as leis de regência, notadamente o art. 150 da Lei Federal 8.112/1990[1], o que denota, inexoravelmente, a atuação de algum (s) servidor (es) do campus em prestar informações ao jornalista, violando a lei e com a clara e manifesta intenção de me prejudicar.

O segundo, de forma mais grave, o receptor da informação, leia-se, o editor da matéria sem qualquer compromisso com a verdade e com o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, violando a lei federal nº 5.250/1967 (lei que regula a liberdade de manifestação e pensamento) e o texto constitucional, noticia inverdades a meu respeito que estão sendo transmitidas por diversos outros canais de comunicação, tudo sem qualquer prévio contato comigo ou com os meus advogados, o que denota a pertinência do dever de retratação por essa rede de comunicação comigo.

Registro que, em que pese seja “sigiloso”, é importante afirmar que o processo está aguardando a intimação dos advogados para oferecimento da defesa escrita, por ser essa, na forma da lei federal nº 8.112/1990, o ato que antecede o relatório final da Comissão.

Portanto, para quem não conhece, e isso precisa ser dito em alto e bom tom, o processo administrativo disciplinar sequer possui o relatório da Comissão do PAD, em que tratará da situação de cada um dos servidores acusados, sendo que, somente após a apresentação da defesa escrita e posterior relatório é que haverá análise da autoridade julgadora para fins de decisão administrativa.

Todavia, mesmo sem qualquer finalização do processo administrativo disciplinar, estou sendo claramente “condenado” por uma rede de comunicação que, colocando-se como paladino da verdade, acima do bem e do mau e como um verdadeiro juiz dos tempos inquisitoriais, lança, gratuitamente, a informação lesiva a minha condição humana e falsa de que sou um acusado de crime e que venho causando “mau estar e tensão no ambiente do campus”, senão vejamos:

“o diretor já circula nas dependências do instituto causando mau estar e tensão entre os colaboradores e alunos”.

Da leitura, percebe-se por um juízo mínimo interpretativo que o responsável pelo texto atribui à minha pessoa o comportamento de um criminoso, posto que mau estar e tensão são sentimentos que vítimas sentem quando se deparam com seus algozes/criminosos.

Situação que, claramente, não procede, isso porque, quem transita pelo campus e conhece a realidade do IFPA e age com bom senso e em prol do coletivo, sabe que, nunca assediei ninguém seja servidor, seja aluno e, que, na verdade, essas notícias buscam apenas afetar a minha imagem, sobretudo, com os novos ingressos no campus e com a sociedade em geral que, eventualmente, faz uso desta rede social.

Além do que, as palavras da forma como registradas dão uma conotação de extrema veracidade, posto que transmite uma informação de “certeza quanto a tensão e medo” como se o editor da matéria estivesse no campus do IFPA, vivenciando a mencionada situação.

Porém, o que não está expresso no texto e merece vir à tona, é que, na verdade, o editor não esteve no campus e não conhece a realidade, isso porque não há qualquer clima de mau estar e tensão com a minha presença, pelo contrário, servidores, colabores e alunos estão contentes com o meu retorno, mas, o editor, ao receber informações inverossímeis (mentirosas), certamente, de pouquíssimos servidores insatisfeitos com o modo pelo qual eu conduzi o campus e se escondem através de informações falsas para me atacarem, faz uso desses relatos falsos para receber pontos/crédito no espaço jornalístico local ao custo da lesão da imagem e honra alheia.

Nesse contexto, o responsável pela rede social sem qualquer crivo na análise da informação, lança publicamente notícia que, claramente, pretende macular a minha imagem, o que demonstra o cabimento de retratação ou retificação espontânea pública, nos moldes do que estabelece a lei federal 13.188/2015, no art. 2º, § 3º do referido instrumento normativo, abaixo colacionado:

“Art. 2o  Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

  • 3º. A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.”

(sem marcação na redação original)

Registra-se que, essa notícia inesperada no âmbito das redes sociais não é sem um contexto, quem, realmente vivencia a realidade do campus e que, como afirmado não é o caso do editor da matéria, sabe que a finalidade com essa notícia lesiva ao meu comportamento é para prejudicar a minha campanha no processo eleitoral à função de Diretor Geral Pró Tempore.

O campus do IFPA-Parauapebas, no próximo dia 03 de abril de 2019, escolherá por legítimo e democrático processo eleitoral, o novo diretor do campus e, considerando que, internamente somente dois servidores podem concorrer ao cargo, um grupo pequeno de pessoas vem se articulando e, infelizmente, utilizando-se de um processo administrativo disciplinar sem provas a meu respeito, para manchar a minha imagem e, com isso, alcançarem o resultado prático almejado que é afetar o meu nome e minha campanha.

Ressalto que minha candidatura foi motivada por solicitação de inúmeras e elogiosas mensagens que recebi da comunidade interna do IFPA (alunos, professores e técnicos administrativos) e externa (órgãos públicos, empresas e parceiros), que querem ver o campus retornando às atividades normais, algo que não acontece desde quando eu atuava como diretor.

Portanto, não há espaço interpretativo capaz de afastar a pretensão do responsável pela matéria em nitidamente impingir/rotular a minha imagem a figura de um criminoso, porém, tudo em insofismável afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência (não-culpabilidade).

Para tanto, como um educador responsável e cuidadoso (mediante prévia confirmação das informações) com as palavras que lanço, transcrevo para o responsável pela matéria o que diz expressamente a Constituição Federal de 1988 e a Lei Federal nº 8.112/1990, caso não tenham tido a oportunidade ou o interesse em ler – leis importantes que regem a sociedade e o pleno funcionamento do funcionalismo público -.

Constituição Federal de 1988

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Lei Federal 8.1.112/1990 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais)

Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.”

Ante esses singelos destaques, gostaria de registrar a aqueles que me conhecem, que continuem firmes porque não há qualquer prova no PAD que possa evidenciar que sou um criminoso. Para aqueles que ainda não me conhecem – alunos e servidores novos – não se deixem levar por uma matéria fora de contexto e imbuída de acidez e afirmações falaciosas. E, para aqueles que me conhecem, mas que, por motivos alheios a minha vontade, não gostam de mim, permitam-me o direito constitucional e infraconstitucional de dizer que sou inocente porque não há nenhuma prova que vincule a minha pessoa a acusação que estou sofrendo e me deixem concorrer lealmente ao cargo de Diretor Geral do IFPA/ Campus Parauapebas sem externar mentiras a meu respeito. Deixem a democracia, sem ataques pessoais, decidir nas urnas qual o melhor modelo de conduzir o campus.

Com esses destaques e a luz do que prevê a CF-88, art. 5º, inc. V e no art. 2º , §3º da Lei Federal nº13.188/2015, requeiro que seja feita por esse canal de comunicação local nota pública de retratação destacando os equívocos cometidos na matéria publicizada, sob pena do acionamento judicial em que será pleiteado o referido direito e demais aspectos jurídicos tutelados à aqueles que sofrem violação da honra e do bom nome”.

Parauapebas/PA, 22 de março de 2019.

RUBENS CHAVES RODRIGUES

Professor EBTT

IFPA Campus Parauapebas

[1] Lei 8.112/1990 – Art. 150 A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

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