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Você sabia? Cobrança de IPVA pode ser dispensada

Se você já passou recentemente pela situação desagradável de ter um veículo roubado, furtado ou que tenha sofrido perda total, saiba que é possível solicitar a remissão de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O processo é assegurado por lei e pode ser realizado na Região Metropolitana de Belém e interiores, inclusive, o valor pode ser ressarcido ao proprietário.

Sendo assim, o dono ou representante legal do veículo pode ser dispensado do pagamento de IPVA em casos de furto, roubo ou sinistro (acidente com perda total). Mas para solicitar o direito na Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa), é necessário apresentar documentos de identidade, Boletim de Ocorrência Policial atestando o fato, Certificado de Registro de Veículos (CRV) ou a nota fiscal, mais a apresentação do Boletim de Ocorrência Policial e o documento expedido pela autoridade policial competente, comprovando à continuidade da sua perda, ou devolução do veículo ao proprietário.

Já no caso de dispensa do pagamento por perda total de veículo, além dos documentos de identificação e Boletim de Ocorrência, o proprietário deve apresentar o documento que comprove a perda total, sendo ele atestado por laudo expedido por perito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Centro de Perícias Científicas Renato Chaves.

Para um entendimento rápido, a coordenadora do IPVA/ITCD da Sefa, Irene Raiol, informou que o requerimento para a dispensa de pagamento deve ser feito antes da data de vencimento do imposto. “Em uma hipótese: um carro que foi roubado em março e tem vencimento para junho, a pessoa vai pagar 3/12 avos e o restante será dispensado, desde que ele comprove o não uso do veículo com os documentos necessários. É importante lembrar que tem direito a dispensa a partir da ocorrência policial. Então se o carro foi roubado em março e a pessoa somente fizer o B.O em abril, a data do roubo que irá constar será abril”, explicou.

De acordo com a coordenadora, ainda houve casos em que proprietários pediram o ressarcimento do valor já pago após um roubo ou furto. “É possível que a pessoa se dirija até a Sefa apresentando os documentos de identidade, do veículo, comprovantes de pagamento que nós iremos analisar”, garantiu Irene.

Vale ressaltar que o veículo quando recuperado, a remissão ficará restrita ao período em que a pessoa ficou sem o seu bem material, mesmo que este ainda não esteja na posse do seu proprietário.

01-02-01-2015-09-18-30

Reportagem: Diário do Pará
Foto: Divulgação

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