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Tempo de uso de veículos em transporte público de Parauapebas é prorrogado

Através do Projeto de Lei N° 06/2018, de autoria do Poder Executivo, os veículos utilizados no transporte público, a saber, mototáxi e táxi, passam a ter vida útil de cinco anos. Antes da aprovação da lei, o limite era de três anos.

A iniciativa foi do vereador João Assi (PV), que apresentou indicação, motivado pelo anseio de entidades do setor de transporte, pedindo diversas atualizações nesta Lei, para torna-la mais eficiente e justa para categoria, que entre elas estão:

Ampliar o ano de fabricação dos veículos para credenciamento junto ao DMTT, táxi e mototaxi de três para cinco anos. Ficando, segundo ele, evidenciado através de relatos que o financiamento médio de um veículo pelas entidades de créditos é de cinco anos, conforme estabelecido por Lei, o que impede a categoria de ter a oportunidade de fomentar o crescimento financeiro familiar, considerando que tanto o financiamento quanto a vida útil do veículo têm prazo semelhante, ou seja, o proprietário de veículo está o tempo todo endividado com bem adquirido.

Com base nestas justificativas, o Poder Executivo, através da PGM – Procuradoria Geral do Município, promoveu alterações no Artigo 41, §4″, §5° da Lei 4.551 de 20 de Dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41.
§ 4° Na modalidade táxi, só será permitido cadastramento de veículos, com até 05 (cinco) anos de fabricação.
§ 5° Na modalidade Mototaxi e motofrete, só será permitido cadastramento de veículos, com até 05 (cinco) anos de fabricação.

Posto em votação única, o PL foi aprovado por unanimidade e aguarda ser sancionado pelo prefeito Darci Lermen.

Reportagem: Francesco Costa / Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

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Ei, Psiu! Já viu essas?

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