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TUCURUÍ: Promotoria ingressa com ação civil contra prefeito afastado e ex-contador geral

O Ministério Público de Tucuruí ingressou com ação civil pública contra o prefeito afastado, Artur de Jesus Brito, e contra o ex- contador geral do município, Kleber da Cunha Ota, por improbidade administrativa e fraude em procedimentos licitatórios.

Os dois são acusados pela promotoria de Justiça do município de fraudar e direcionar licitações, e de realizar pagamentos em favor da empresa Engenho Assessoria Contábil SC Ltda, sem a devida formalização contratual e sem o devido procedimento e trâmites legais exigidos na Lei de Licitações.

Artur de Jesus Brito já estava afastado do cargo de prefeito do município pela Justiça, desde o dia 13 de novembro de 2017, e também pela Câmara de Vereadores desde o dia 1° de dezembro de 2017, acusado de atos de improbidade administrativa.

Os promotores de justiça autores da representação, solicitam ao juízo de Tucuruí, além da notificação dos acusados para conhecimento da ação, a concessão de liminar para manter afastado do cargo o prefeito e o ex- contador. A medida, segundo eles, é para a garantia da instrução processual, vez que a permanência dos acusados nos cargos e funções pode facilitar o risco de cometerem novas fraudes, bem como para evitar o desaparecimento de provas, além das que já estão anexadas ao processo.

A ação requer também que os dois acusados sejam proibidos de acessar prédios e repartições municipais; a decretação da quebra do sigilo fiscal e bancário; a indisponibilidade dos bens (para assegurar possível ressarcimento do patrimônio público ou servidores lesados); a perda dos bens e valores conseguidos de forma ilegal (conforme o resultado da quebra dos sigilos solicitados); o ressarcimento integral dos valores apropriados indevidamente do patrimônio público; a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos; a perda da função pública; a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou de créditos, direta ou indiretamente, no prazo de dez anos, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.

Assinam a petição os promotores de Justiça Amanda Sales Lobato (titular da 2º Promotoria de Tucuruí); Francisco Charles Pacheco Teixeira (promotor titular da Comarca de Breu Branco, respondendo cumulativamente na 3º PJ de Tucuruí), e Carlos Alberto Fonseca Lopes (promotor de Novo repartimento, respondendo cumulativamente na 2º PJ de Tucuruí).

Segundo a denúncia do MP, a Engenho teria recebido do município de Tucuruí o montante de R$ 144.730,00 (cento e quarenta e quatro mil e setecentos e trinta reais), debitados da conta corrente da Prefeitura Municipal de Tucuruí, pagos nas datas de primeiro de novembro de 2017. Nos recibos expedidos pela empresa no valor de R$ 53.680,00 (cinquenta e três mil, seiscentos e oitenta reais), R$ 21.420,00 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte reais) e R$ 69.630,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e trinta reais), todos datados de primeiro de novembro de 2017, a justificativa que consta como pagamento é a “prestação de serviço especializado em estudos técnicos de contabilidade no setor público”, identificada na inexigibilidade nº O009/2017- PMT (Prefeitura de Tucuruí).

No entanto, segundo a denúncia, em consulta ao portal de licitações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, a empresa Engenho não consta em nenhum procedimento licitatório no Município de Tucuruí. Segundo a Promotoria de Tucuruí, Kleber da Cunha Ota atuava dentro do prédio da prefeitura, como contador-geral do Município e, prevalecendo-se de sua posição, ordenou de forma autoritária a realização do empenho, liquidação e pagamento da despesa, mesmo não havendo contrato e processo licitatório.

Além do mais, ressaltam os promotores, tanto a Engenho quanto o sócio gerente da empresa, Kleber da Cunha Ota, já são requeridos em Ação de Improbidade Administrativa na comarca de São Miguel do Guamá, por atos lesivos aos cofres públicos, cujo processo foi tombado sob o nº 0001503-07.2012.8.14.0055.

O Ministério Público, através da PJ de Tucuruí, já havia encaminhado recomendação ao município, para que fossem instaurados mecanismos de controle administrativo para rever ou anular licitações e contratações já realizadas ou em realização, referente aos pregões PE-CPL – 001/2017 – PMT – Processo Licitatório n 20170331-PMT (Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de coleta/descarte de lixo hospitalar, domiciliares e comerciais, conservação e manutenção de vias e logradouros) e PP-CPL 005/2017 (Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos).

A finalidade da recomendação era adequar os processos licitatórios às leis em vigência, especialmente no que se refere à publicidade, moralidade e legalidade, a fim de que os princípios da igualdade, que visam priorizar o interesse público, e a seleção da proposta mais vantajosa à utilização do dinheiro público, fossem respeitadas. “Todavia, neste caso não houve publicação de certame licitatório, ferindo de morte qualquer possibilidade de fiscalização e descumprindo todos os preceitos legais”, afirma a promotora Amanda Lobato, uma das autoras da ação.

Ainda de acordo com a representação, o princípio da legalidade foi violado de forma latente, visto ser expressamente proibido qualquer ato de apropriação de valores que o agente público realize de forma contrária à lei, como o enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

Já o princípio da moralidade teria sido cometido pelos requeridos, tendo em vista que é exigido do gestor e demais agentes públicos o desempenho de suas funções, sempre visando obedecer a valores da probidade administrativa tais como honestidade, lealdade, moralidade, que, “sem sombra de dúvidas, foi violado pelos requeridos”, diz a representação.

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