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Última saída temporária do ano vai beneficiar 550 custodiados no Pará

O coordenador do Núcleo de Execução Penal, defensor Caio Favero, disse que o prazo estipulado para concluir os pedidos de saída temporária dos internos é até 18 de dezembro. Os detentos que conseguirem o benefício terão sete dias de soltura, sendo o período estipulado de gozo o período de 24 de dezembro de 2015 a 1º de janeiro de 2016.

Favero explicou que a Lei de Execução Penal garante essa oportunidade para os presos. “É uma forma de demonstrar a confiança nos internos, para que eles retornem pacientemente ao convívio familiar e à sociedade, e para que eles entendam o caráter da pena”, destacou o defensor público.

Favero observou que o interno só tem direito à saída temporária se possuir um bom comportamento carcerário, conforme certidão emitida pelo diretor da casa penal. “Para saber se um interno tem bom comportamento carcerário é feita uma avaliação diária pelos próprios agentes prisionais. Só assim os internos estão aptos a receber o benefício da saída temporária”, alertou o defensor, frisando que também só podem receber esses benefícios quem está cumprindo pena em regime semiaberto.

O defensor público afirmou que, em média o índice de evasão de internos, após a saída temporária, é muito baixo, em torno de 5%, ou seja, apenas esse percentual não volta a cumprir a pena. “Importante ressaltar que desses 550 internos que irão obter o benefício da saída temporária, a maioria está saindo com licença renovada, ou seja, já saíram também nos períodos da Páscoa, dia das Mães, dia dos Pais e Círio”, comentou.

“O direito à saída temporária é importante porque mais do que um benefício para o interno é a demonstração de que o Estado atribui uma responsabilidade àquela pessoa e obtém o retorno dessa responsabilidade, com o cumprimento das regras impostas”, finalizou o coordenador do Núcleo de Execução Penal da Defensoria do Pará.

Reportagem: Gilla Aguiar

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