Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Vereador Arenes (PT) está prestes a deixar a prisão em Belém

Depois de ficar preso em Belém do Pará por mais de um mês, o vereador José Arenes (PT) a qualquer momento será solto e voltará ao município de Parauapebas.

Relembre o caso

O vereador José Arenes (PT) foi preso no dia 26 de maio de 2015 em ocasião da operação denominada “Filiesteu”, gerenciada pelo Ministério Público do Pará que desmontou esquema criminoso oriundo de fraudes em processos de emissão de notas fiscais frias e desvio de recursos públicos entre membros da Câmara Municipal de Parauapebas e o comércio na região.

O vereador petista foi preso em sua residência e foi encaminhado à Belém do Pará, onde ainda se encontra, porém, pode ser solto a qualquer momento, tendo em vista que um alvará de soltura foi expedido.
O parlamentar estava com quatro armas (espingarda calibre 44, revólver 38 e pistola 380), além de munições que foram encontradas em sua residência.

Leia na íntegra o Alvará de Soltura:

ALVARÁ DE SOLTURA nº 057/2015

Pelo presente ALVARÁ DE SOLTURA, indo por mim assinado,
MANDO ao(à) Ilmo(a). Sr(a). Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará – SUSIPE, ou o responsável pela carceragem da respectiva Casa Penal, ponha incontinenti em liberdade, se por al não estiver preso, JOSÉ ARENES SILVA SOUZA, brasileiro, vereador, portador do RG nº 2876460 e do CPF nº 361.776.522-04, filho de José Luiz de Souza e Maria Silva Souza, residente e domiciliado na Rua São Francisco, nº 167, bairro da Paz, Parauapebas/PA, sem mais qualificações nos autos de HC (Processo nº 0008731-96.2015.8.14.0000), recolhido em virtude de prisão em flagrante delito convertida em preventiva pelo MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Parauapebas, pela suposta prática do crime capitulado no art. 16 da Lei Federal nº 10.826/2003 (Processo nº 0008681-47.2015.8.14.0040), vez que, em Sessão Ordinária realizada nesta data, as Egrégias Câmaras
Criminais Reunidas, à unanimidade, concederam-lhe a ordem liberatória, determinando que o Juízo a quo aplique as medidas cautelares diversas da prisão que entenda necessárias, após o voto condutor da Exma. Desa. Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos.

CUMPRA-SE.
Belém(PA), 06 de julho de 2015.
Des. RICARDO FERREIRA NUNES
Presidente das Câmaras Criminais Reunidas

Qual sua reação para esta matéria?
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
Ei, Psiu! Já viu essas?

Deixe seu comentário