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Wanterlor Bandeira assume a Secretaria de Segurança Institucional de Parauapebas

De acordo com o decreto de número 2069, assinado pelo prefeito Darci José Lermen no dia 20 de outubro de 2017, o ex-vereador Wanterlor Bandeira Nunes, a partir desta segunda-feira (23) é o novo titular da Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão de Parauapebas (SEMSI).

Wanterlor assume a importante secretaria no lugar Michael J. Correa Gomes, que não conseguiu fazer um bom trabalho durante quase 10 meses da gestão encabeçada pelo prefeito Darci Lermen.

 

A Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão exerce as seguintes funções básicas:

I – elaborar a política de Ordem Pública, Segurança Institucional e Defesa do Cidadão para o Município de Parauapebas;
II – promover a segurança e a convivência pacífica;
III – articular com os demais órgãos de segurança visando potencializar o combate à criminalidade e a violência;
IV – promover e intensificar a cultura de paz, de apoio ao desarmamento e de combate sistemático aos preconceitos;
V – realizar medidas preventivas que visem promover a cidadania e a inclusão social em setores ou regiões focos de violência e criminalidade, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
VI – promover o acesso à informação relativa ao acesso à justiça, especialmente nos territórios vulneráveis;
VII – integrar a política de segurança com a comunidade buscando um relacionamento democrático que vise conscientização e colaboração para a diminuição dos níveis de violência;
VIII – coordenar, gerenciar e executar as atividades de Guarda Municipal, previstas no Art.144 § 8º da Constituição Federal;
IX – Educar, orientar, fiscalizar, controlar e policiar o trânsito nas vias e logradouros municipais, visando a segurança e a fluidez no tráfego, exercer o poder de polícia com o objetivo de proteger a tranquilidade e segurança dos cidadãos;
X – proteger o patrimônio público municipal contra atos de vandalismo e danos;
XI – prevenir, no âmbito de sua competência, a ocorrência de qualquer ilícito penal;
XII – controlar, quando requisitado, a entrada de veículos em estabelecimentos próprios municipais;
XIII – garantir a execução dos serviços de responsabilidade do Município, bem como exercer a sua função fiscalizadora no desempenho de atividade de Polícia Administrativa, nos termos das Constituições Estadual e Federal e Lei Orgânica do Município;
XIV – atuar em sintonia com os organismos policiais do Estado, dentro de suas atribuições específicas;
XV – fiscalizar e preservar as áreas de preservação ambiental em articulação com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e a de Obras e Secretaria Municipal de Urbanismo;
XVI – articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal;
XVII – promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução;
XVIII – coordenar, elaborar, executar e gerenciar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
XIX – elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal;
XX – realizar políticas de capacitação de pessoal para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
XXI – promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede municipal, proporcionando todo apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico para esse fim;
XXII – realizar exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
XXIII – gerenciar os procedimentos relativos à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XXIV – propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC;
XXV – executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;
XXVI – dar andamento aos comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
XXVII – coordenar, gerenciar, organizar, regular e fiscalizar o sistema de trânsito e de transporte no Município;
XXVIII – definir diretrizes e propor medidas com vistas a organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos;
XXIX – planejar, organizar e controlar os serviços de transporte público coletivo e da circulação viária do Município;
XXX – promover e supervisionar a execução dos serviços de trânsito, sob a responsabilidade do Município;
XXXI – orientar e acompanhar as operações de fiscalização e controle do trânsito municipal;
XXXII – promover os serviços de sinalização de trânsito e tráfego em articulação com os órgãos estaduais competentes, conforme a legislação vigente;
XXXIII – administrar os terminais de transporte do Município;
XXXIV – desempenhar outras atividades afins.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
§ 2º. A criação e a organização da Guarda Municipal se encontram regidas pela Lei Complementar Municipal nº 005 de 19/11/2013, e 007/2013 bem como as competências dos seus dirigentes.
§ 3º. A Guarda Municipal disporá de Regimento Interno próprio.
§ 4º. A criação e organização da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, CONDEC, e do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte, DMTT, se encontram regidos pela Lei Municipal nº 4.545 de 19/11/2013, bem como as competências dos seus dirigentes.

A Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão (SEMSI) tem em seu quadro outras instituições, como o Centro de Controle de Operações (CCO), Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (CONDEC), Gabinete de Gestão Integrada (GGIM), Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DMTT) e Guarda Municipal (GM).

Experiência na política parauapebense

Wanterlor Bandeira tem uma experiência gigantesca na política de Parauapebas, sendo que já foi vereador e passou por outros vários cargos políticos na Capital do Minério, inclusive, sendo Chefe de Gabinete do ex-prefeito Valmir Mariano.

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Ei, Psiu! Já viu essas?

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