O oficial estava recolhido preventivamente desde o dia 18 de fevereiro quando foi preso pelo GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (GAECO), suspeito de envolvimento no assassinato do advogado Dácio Cunha que tinha 42 anos de idade e foi alvejado por disparos de arma de fogo no dia 5 de novembro de 2013 enquanto esperava a entrega de uma pizza.
Agora, com Alvará de soltura concedido pelo Desembargador Ricardo Ferreira Nunes, ao magistrado de 1º grau coube substituir a prisão preventiva pelas medidas cautelares de comparecimento a todos os atos do processo e aquelas previstas no art. 319, incisos I, II, II, IV e V do Código de Processo Penal Brasileiro, que entender suficientes e adequadas para prevenir a prática de novos crimes, devendo, ainda, estabelecer os lugares que o paciente não poderá frequentar, bem como, especificar de quais pessoas deverá permanecer distante, sem prejuízo de nova decretação da prisão preventiva, caso necessário.
São as seguintes as Medidas Cautelares apresentadas na manhã de hoje, 30, quarta-feira, a Dercílio Julio, das quais ele tomou ciência na presença do juiz de direito Dr. Libio e do representante do MP:
– Comparecer mensalmente ao juízo;
– Está proibido de comparecer ao 23º BPM;
– Está proibido de manter contato, mesmo que indiretamente com testemunhas no processo;
– Está proibido de se ausentar da comarca sem prévia comunicação e autorização do juízo;
– Deverá se recolher em casa entre 20h e 6h;
O mesmo perdeu, cautelarmente a patente de Capitão PM, e que não poderá usar arma de fogo.
Reportagem: Francesco Costa – Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar