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PARAUAPEBAS: Dupla rouba celular na véspera do fim de semana, mas vai parar no xilindró

A Polícia Militar de Parauapebas por meio da Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas (ROCAM) prendeu na noite desta quinta-feira (27), a dupla Zidane Moreira Matos e Maycon Blando Veiga Vieira. Ambos são suspeitos do crime de roubo de celular.

Segundo informações, os militares tomaram conhecimento que uma dupla haveria cometido um assalto e que estava em uma motocicleta Honda Titan, sem placa. Minutos depois, os militares conseguiram lograr êxito na captura dos elementos na Avenida C, no Bairro Cidade Jardim.

 

No momento da prisão, um aparelho celular foi encontrado e o mesmo não parava de tocar, os meliantes não souberam informar sobre a procedência. Eles foram apresentados na 20ª Seccional Urbana de Polícia Civil.

ELEIÇÕES 2022: Parauapebas terá transporte público gratuito no domingo (30)

A fim de contribuir para que o eleitor parauapebense exerça sua cidadania no segundo turno das eleições, o transporte público coletivo vai circular com 30 micro-ônibus destinados à gratuidade na passagem.

O prefeito Darci Lermen assinou o decreto nº 836, de 26 de outubro de 2022, que determina a suspensão da cobrança da tarifa pública aos usuários do serviço de transporte público coletivo, das 6h às 17h, no domingo, 30 de outubro.

Os micro-ônibus estarão devidamente identificados e para acessá-los é preciso apresentar o título de eleitor ou e-Título.

Câmara de Parauapebas aprova lei que obriga escola a notificar ao Conselho Tutelar casos de alunos faltosos

Na sessão ordinária de terça-feira (25), o plenário da CMP aprovou o Projeto de Lei nº 137/2022, que estabelece a obrigatoriedade de notificação ao Conselho Tutelar, por parte da direção das escolas da rede municipal de ensino, dos alunos que apresentarem ausência às aulas no mês acima de 30% do percentual permitido em lei.

A proposta é de autoria da vereadora e professora Eliene Soares (MDB), que espera que a escola sempre atue como espaço de convivência harmoniosa de crianças e adolescentes, para além de seu papel basilar de proporcionar ensino, aprendizagem e conhecimento.

A vereadora considera ser impossível não reconhecer que a evasão escolar seja um fantasma que ronda as instituições de ensino e causa graves prejuízos aos pequenos cidadãos, não obstante todos os esforços feitos para retê-los na sala de aula, como investimentos em merenda, transporte escolar, infraestrutura dos prédios, entre outras ações de impacto positivo na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

“A evasão escolar é motivada, frequentemente, por situações que envolvem problemas familiares e questões intraescolares, ou por iniciativa do próprio aluno, muitas vezes sem acompanhamento devido pelos responsáveis ou com omissão até da escola. Por isso, precisamos fazer algo para efetivar maior clareza à obrigação da escola em dar conhecimento ao Conselho Tutelar para que este atue em situações que vão além da competência das unidades de ensino. As escolas, ressalte-se, são espaços que devem promover e assegurar conhecimento, desenvolvimento de habilidades e competências que só se concretizam com a presença do aluno”, assegurou Eliene Soares.

A legisladora revelou ainda dados do Censo Escolar levantados por seu gabinete dando conta que no ano passado 115 alunos dos anos iniciais e 229 dos anos finais do ensino fundamental abandonaram a escola. No ensino médio, a situação é estarrecedora: foram 1.373 abandonos.

Assim, para evitar a evasão, a direção das escolas da rede municipal de ensino deverá comunicar ao Conselho Tutelar de sua região a relação dos alunos que apresentarem ausências injustificadas às aulas, durante o mês, em percentual superior a 30% do permitido em lei.

Considera-se ausência injustificada a falta de comparecimento à escola ou à aula pelo aluno, sem prévia justificativa oral ou escrita de seu responsável à direção da escola.

A nova lei também definiu que as ações consequentes entre a escola e os conselhos tutelares deverão ser adotadas de forma que preservem a identidade do aluno e seus responsáveis, garantindo-se o respeito à família e sua inviolabilidade.

A direção da escola e o Conselho Tutelar de sua região poderão conjuntamente proceder à apuração de responsabilidade, do descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar e, eventualmente, da ocorrência de maus-tratos e outras ações impeditivas de frequência do aluno à escola.

Por fim, a vereadora Eliene destacou que a Lei Federal nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019, que altera o artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), obriga os estabelecimentos de ensino a notificarem o Conselho Tutelar quanto às faltas escolares, sempre que estas ultrapassam 30% do percentual permitido em lei. Mas, em Parauapebas, não existe lei suplementar de abrangência local para regulamentar a questão. Com isso, muitos alunos seguem abandonando a escola.

 

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