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Festival Junino Jeca Tatu 2024 custará mais de R$ 700 mil aos cofres públicos

De acordo com dados publicados no Diário Oficial do Município de Parauapebas na última segunda-feira (10), a edição 2024 do tradicional 20º Festival Junino Jeca Tatu, custará aos cofres públicos municipais o valor de R$ 776.354,91 (setecentos e setenta e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos).

O repasse será feito pela Prefeitura Municipal de Parauapebas (PMP), através da Secretaria Municipal de Cultura (Secult) para a Liga das Agremiações Juninas de Parauapebas e Região (Liajuper), que tem a responsabilidade de realizar o evento e também repassar recursos financeiros para ajudar nos custeios das agremiações juninas.

A equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar entrou em contato via WhatsApp com um dos diretores da Liga das Agremiações Juninas de Parauapebas e Região (Liajuper) para saber informações sobre o Jeca Tatu 2024, e foi confirmado que o festival será realizado entre os dias 26 e 30 de junho nas dependências da Praça dos Esportes Radicais e contará com a apresentação de 28 agremiações juninas de Parauapebas, 10 de outros municípios, além de participações especiais, como idosos, membros da Igreja Católica, crianças, entre outros.

Reportagem: Bariloche Silva  |  Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

 

PARAUAPEBAS: Vereadores votam em primeira discussão proposta que aumenta número de vagas na Câmara

Em uma sessão ordinária histórica para a política de Parauapebas, nesta quarta-feira (12), os parlamentares se reuniram e aprovaram em primeira discussão a proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal que altera o caput do artigo 11 e que aumenta o número de vereadores naquela Casa de Leis para 17 vagas. O número atual é composto por 15 parlamentares.

Dos 15 vereadores que estiveram presentes na Sessão Ordinária realizada nesta manhã, Aurélio Goiano, Anderson Moratório e Zacarias Marques foram contrários ao aumento no número de cadeiras no Poder Legislativo a partir de 2025. A vereadora Eliene Soares se absteve da votação, enquanto Zé do Bode, Rafael Ribeiro, Francisco Eloécio, Josivaldo da Farmácia, Josemir da Imobiliária, Léo Márcio, Miquinha da Palmares, Leandro do Chiquito, Joel do Sindicato, Elias da Construforte e Luiz Castilho foram favoráveis.

De acordo com o regimento interno da Câmara Municipal de Parauapebas, o projeto que aumenta o número de vereadores deve voltar em pauta em dez dias para que possa ser votado em segunda discussão. Caso seja aprovado pela maioria dos parlamentares, o Artigo 11 passará a mostrar que o Poder Legislativo Municipal passa a contar com 17 (dezessete) vereadores, eleitos pelo
sistema proporcional, pelo voto direto e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos.

JUSTIFICATIVA
A presente proposta de emenda a lei orgânica visa majorar o número de membros deste Poder Legislativo, de 15 (quinze) para 17 (dezessete) vereadores.

A proposição tem relevo social, tendo em vista que aumenta a representatividade dos munícipes no Poder Legislativo local.
A Constituição Federal de 1988, delineou em seu Art. 29, inciso IV, as regras para composição das Câmaras Municipais, determinando limites mínimos e máximos de membros, quais sejam:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
[..]
IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (“Caput” do inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Alínea com redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Alínea com redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; (Alínea com redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) (grifou-se)
f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 58, de2009)
h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) De acordo com a populaça o do Município que segundo o último censo populacional feito pelo IBGE em 2022, Parauapebas tem 267.836 pessoas, ultrapassando, portanto, os limites impostos pela alínea “e”, do inciso IV, do citado artigo Constitucional.

Constata-se, desse modo, que a Câmara de Parauapebas já poderia ter 17 (dezessete) Vereadores já há algum tempo, mas não houve decisão política para tal.
Ressalta-se que de acordo com último Censo Populacional mencionado, o município de Parauapebas já comportaria ter 21 (vinte e um vereadores) então enquadrado na alínea “g”, do inciso IV do art. 29 da Constituição o Federal.

Reportagem: Bariloche Silva  |  Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

Após ser baleada por marido, empresária Odete morre em Parauapebas

Faleceu nesta manhã de quarta-feira (12), Odete Campos Felix, que foi esposa de Westony Freitas de Mendonça – já morto -. Antes de atirar em si, Mendonça cometeu feminicídio ao atirar na própria esposa e depois se suicidou a tiro na última quinta-feira (6), por volta das 0h30, no interior da residência do casal localizada à Rua Apiaka, Bairro Parque dos Carajás, em Parauapebas.

Segundo informações, Odete tinha um projétil na cabeça que estava estabilizado. Ela também tinha um ferimento no pescoço provocado por outro projétil. A princípio, o ferimento que mais preocupava os médicos era o do pescoço, mas depois o projétil começou a percorrer o crânio da vítima, o que agravou o estado de saúde.

Nesta semana, os médicos entenderam que – ao alcance da medicina – tudo já havia sido feito. Hoje, infelizmente, ela faleceu nas dependências do Hospital Municipal de Parauapebas.

Nossos sinceros sentimentos a familiares e amigos. Uma tragédia, com toda certeza.

Reportagem: Vinícius Nogueira  |  Papo Carajás

Vereadora solicita que prefeitura cobre Equatorial sobre problemas de energia no Liberdade

Na Sessão Ordinária que aconteceu na manhã desta quarta-feira (12) na Câmara Municipal de Parauapebas (CMP), a vereadora Eliene Soares (Solidariedade), apresentou a Indicação de número 231/2024, que solicita que o prefeito Darci Lermen (MDB), através da Secretaria Municipal de Mineração, Energia, Ciência e Tecnologia (Semmect), cobre da Equatorial a solução de problemas em relação à distribuição de energia elétrica no Bairro Liberdade.

De acordo com Eliene Soares, “ninguém aguenta mais a qualidade da energia elétrica ruim disponibilizada pela concessionária Equatorial ao Bairro Liberdade. Quando não cai, oscila bastante, e o perímetro do Estádio Rosenão — nas ruas Santa Catarina, Vinícius de Moraes, Cora Coralina, Perimetral Norte e adjacências — tem sido o mais prejudicado. Mas a conta de energia das centenas de consumidores que se dizem prejudicados não para de vir cara”, relatou a parlamentar.

Ainda segundo Eliene, “o risco de queimar aparelhos domésticos é grande. E comerciantes do local alegam prejuízos diversos, já que a energia fraca não dá conta de garantir a refrigeração de produtos frios, no caso de mercadinhos, e não é suficiente sequer para aquecer as chapinhas nos salões de beleza. A situação é crítica, mas a Equatorial só enxerga os endereços com oscilação de energia no dia de faturar a energia e jogar a conta dentro das casas”.

Vereadora Eliene Soares

A parlamentar complementou dizendo: “por isso, indico ao Governo Municipal que discuta com a concessionária de energia Equatorial uma forma de acabar com a deficiência na rede elétrica do Bairro Liberdade, onde a energia fornecida é muito fraca, oscila bastante e cai frequentemente, deixando consumidores no prejuízo. A medida é urgente e necessária porque o risco de prejuízo aos consumidores é enorme, dado o potencial de queima de aparelhos”.

A indicação de autoria da vereadora Eliene Soares foi aprovada por unanimidade por seus colegas de parlamento e visa melhorar o fornecimento do serviço de energia elétrica a mais de sete mil consumidores, pagantes regulares de energia do Bairro Liberdade.

 

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Reportagem: Bariloche Silva  |  Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

 

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