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MPF cobra inclusão de mães trans e travestis no programa de CNH gratuita no Pará

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, expediu uma recomendação ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA) para assegurar a inclusão de mães transgêneros, transexuais e travestis no programa social CNH Pai D’Égua – Edição Especial Mães Atípicas. O documento foi assinado nesta quinta-feira (29), data que marca o Dia Nacional da Visibilidade Trans.

A atuação do MPF foi motivada por uma denúncia do Grupo de Resistência de Travestis e Transexuais da Amazônia (Gretta). A entidade alertou que as regras atuais do edital impedem a participação de mulheres trans que exercem a maternidade, mas que ainda constam como “pai” ou com o nome masculino no registro de nascimento de seus filhos.

Entenda o caso – O programa CNH Pai D’Égua, do Detran/PA, oferece a emissão gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A edição especial do programa para mães atípicas estende esse benefício a mães de pessoas com deficiência. No entanto, o item 3.1 do edital define como “mãe atípica” apenas aquela que “conste como filiação mãe no registro de nascimento”.

Para o MPF, essa exigência cria uma barreira discriminatória. Muitas mães trans e travestis ainda não realizaram a retificação de nome e gênero em seus documentos civis devido a obstáculos burocráticos e financeiros. Ao exigir a formalidade do registro biológico, o Estado acaba por negar a identidade de gênero dessas mulheres e o seu papel materno na criação dos filhos.

Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, autor da recomendação, a norma do edital configura transfobia institucional, pois reproduz um sistema de desigualdade dentro de um órgão público. O MPF destaca que o direito à identidade de gênero autopercebida é garantido pela Constituição e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e por normas internacionais de direitos humanos.

O que deve mudar – A recomendação orienta que o Detran/PA:

• Aceite a autodeclaração: admita a inscrição de mães transgêneros, transexuais e travestis com base em como elas se identificam, independentemente do que consta nos documentos oficiais.
• Ignore a barreira documental: permita o cadastro mesmo que, na certidão de nascimento da criança, a interessada ainda figure no campo “pai” ou “genitor”.
• Aplique a regra geral: adote esse entendimento para qualquer outro ato documental ou de registro do órgão de trânsito.
O documento reforça que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já uniformizou o uso do termo neutro “filiação” nas certidões, substituindo os campos fixos de “pai” e “mãe”, o que torna o edital do Detran/PA desatualizado frente às normas de registro civil mais recentes.

O Detran/PA tem o prazo de dez dias para informar se acata a recomendação e 30 dias para comprovar as providências adotadas. O não cumprimento da medida pode levar o Ministério Público a adotar ações judiciais para responsabilização do órgão.

Recomendação nº 1/2026

Vale abre 300 vagas para Jovem Aprendiz em Canaã dos Carajás, Curionópolis e Parauapebas

Iniciativa reforça compromisso com formação profissional, inclusão e desenvolvimento de jovens nas comunidades onde a empresa atua. Processo é 100% online, inscrições vão até dia 15/2.

A Vale abriu até o dia 15 de fevereiro, as inscrições para o Programa Jovem Aprendiz 2026, com cerca de 640 vagas distribuídas entre os estados onde a empresa atua no Brasil. No Pará, são oferecidas 310 vagas para atuar em Canaã dos Carajás, Curionópolis e Parauapebas. A iniciativa integra a estratégia da empresa de ampliar a representatividade de jovens talentos e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico das regiões onde está presente. Inscrições em www.vale.com/jovemaprendiz.

O programa oferece trilha de aprendizagem com até 2 anos de duração, unindo teoria e prática por meio de parceria com o SENAI, com cursos nas áreas de eletromecânica, mecânica, mineração, tecnologia, logística, segurança do trabalho, soldagem, desenvolvimento de sistemas, entre outros.

Remuneração e benefícios competitivos

Os jovens aprendizes contarão com remuneração de R$1 mil (jornada diária de 4 horas) a R$1.380 (jornada diária de 6 horas), além de benefícios como assistência médica, seguro de vida, vale-refeição ou refeitório na unidade, vale-transporte ou transporte local, incentivo à atividade física e acesso ao Programa Apoiar, que oferece suporte jurídico, financeiro e psicológico.

As oportunidades contemplam dois perfis: Aprendizagem com prática na empresa (jovens de 18 a 21 anos e 11 meses, com ensino médio completo) e Aprendizagem com prática em ambiente simulado Senai (jovens de 14 a 17 anos e 11 meses, ensino médio em andamento ou completo). Não há limite de idade para candidatos PcD, reforçando o compromisso da Vale com diversidade, equidade e inclusão.

“Por meio do Programa Jovem Aprendiz, queremos formar novos profissionais para a Vale e para indústria da mineração, ampliando o desenvolvimento das pessoas e das regiões onde atuamos. Isso anda de mãos dadas com nossos pilares de Diversidade, Equidade e Inclusão”, destacou Vanessa Mendes, gerente geral de RH Corredor Norte da Vale.

Processo seletivo 100% online

As etapas incluem provas online, dinâmica de grupo, painel com lideranças, avaliação psicológica e exames médicos, com acompanhamento completo pela plataforma de inscrição. O processo foi desenhado para garantir acessibilidade, comodidade e experiência positiva para os candidatos. As admissões devem acontecer a partir de junho.

“O Programa Jovem Aprendiz foi uma ponte entre a escola e o mercado de trabalho. Um divisor de águas na minha vida, na minha carreira. E quem não quer começar no mercado de trabalho na Vale? Era um sonho. A capacitação dada e o contato com os profissionais experientes nos prepararam para as atividades, para a prática. É um mundo novo, mas com orientação e apoio vou conquistar. É só o começo da minha carreira aqui”, celebrou Gustavo Ribeiro, 22 anos, que hoje atua como técnico de operação ferroviária, admitido em 2025 por meio do Jovem Aprendiz.

A iniciativa do Jovem Aprendiz integra o movimento da Vale de conectar jovens ao futuro da mineração, ampliando oportunidades de formação técnica, inclusão produtiva e protagonismo juvenil.

Prefeitura de Parauapebas esclarece reorganização do transporte escolar e reforça que serviço não será reduzido

Mudanças nos critérios geraram dúvidas entre pais, mas Semed afirma que objetivo é ampliar o atendimento e garantir mais justiça no uso dos recursos públicos

No final da tarde de ontem, a Prefeitura de Parauapebas, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), divulgou um vídeo nas redes sociais institucionais do Município e da própria secretaria para informar sobre o novo cadastramento de alunos interessados no transporte público escolar da rede municipal de ensino.

De acordo com a Semed, a reorganização do transporte escolar tem como principal objetivo aprimorar o atendimento, priorizando os alunos que realmente necessitam do serviço. A medida busca garantir mais eficiência, equidade e qualidade, além de permitir um melhor uso dos recursos públicos.

Quem pode solicitar o transporte escolar

Segundo as orientações divulgadas pela secretaria, poderão solicitar o transporte escolar os alunos que atenderem aos seguintes critérios:

  • Ter realizado o cadastro para o transporte diretamente na escola;
  • Ter 4 anos completos até 31 de março de 2026;
  • Estar devidamente matriculado na escola correspondente ao seu zoneamento;
  • Residir a mais de 1,5 km da escola, no caso da Educação Infantil, e a mais de 2 km, para alunos do Ensino Fundamental.

Dúvidas e questionamentos

Após a divulgação das novas regras, muitos pais e responsáveis manifestaram insatisfação ou relataram dificuldades para compreender as mudanças, o que gerou debates nas redes sociais.

Diante da repercussão, a Secretaria Municipal de Educação expediu uma nota de esclarecimento, reforçando que o transporte escolar não está sendo retirado, mas sim reorganizado para atender de forma justa os estudantes que mais precisam.

Critérios seguem decisões judiciais

Na nota, a Semed explicou que, como não há uma lei municipal que estabeleça distância mínima para a oferta do transporte escolar, o município adota como referência decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF).

Dessa forma, o benefício é garantido aos alunos cuja distância entre a residência e a escola — ou entre a residência e o ponto de embarque e desembarque — seja superior a 2 km para o Ensino Fundamental e 1,5 km para a Educação Infantil, na zona urbana. Na zona rural, o atendimento segue os mesmos critérios.

Para distâncias inferiores, a secretaria esclarece que o deslocamento do aluno até a escola ou até o ponto de embarque é de responsabilidade dos pais ou responsáveis, considerando a obrigação solidária.

Ampliação de rotas

Ainda segundo a Semed, a reorganização do serviço possibilita a ampliação do atendimento a novas rotas, que antes não eram contempladas, garantindo mais acesso ao transporte escolar e um uso mais eficiente dos recursos públicos.

Em conversa com a equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar, a titular da Secretaria Municipal de Educação de Parauapebas, Maura Paulino, reforçou que não há redução do serviço. “Nós não estamos reduzindo o transporte escolar. Pelo contrário, estamos atendendo inclusive rotas menores do que o previsto”, destacou a secretária.

A Prefeitura orienta que pais e responsáveis procurem as escolas ou a própria Semed para obter mais informações sobre o cadastramento e os critérios adotados para o transporte escolar em 2026.

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