Adolescente de 15 anos desaparece nas águas do Rio Tocantins após acidente com jet-ski em Marabá

Jovem participava de festa em chalana quando embarcação adernou; condutor é investigado por dirigir sem habilitação e sob efeito de álcool

Uma adolescente de 15 anos está desaparecida desde a noite desta terça-feira (3) nas águas do Rio Tocantins, em Marabá. A jovem foi identificada como Átila Isabelly Pereira Dias.

De acordo com informações apuradas junto à família, parentes só souberam do ocorrido por terceiros, por volta das 21h. O Corpo de Bombeiros Militar informou que as buscas seriam retomadas na manhã desta quarta-feira (4).

O que aconteceu

Segundo as informações levantadas, Isabelly participava de uma festa realizada em uma chalana (flutuante), que estava ancorada nas proximidades da Praia do Tucunaré, atualmente submersa devido ao nível do rio.

Em determinado momento da noite, ela e uma amiga decidiram deixar o local e atravessar até a orla, alegando que iriam embora para casa. As duas pegaram carona em uma moto aquática (jet-ski).

O condutor da embarcação foi identificado pela polícia como Diego Veras Cruz. Ele alegou que apenas transportava as jovens e que não realizou nenhuma manobra que pudesse ter provocado o acidente.

No entanto, testemunhas que estavam na orla, próximo à rampa da colônia de pescadores, afirmam que o condutor estaria realizando manobras arriscadas momentos antes de o jet-ski adernar.

Correnteza forte e desespero

Aparentemente, nenhum dos três ocupantes utilizava colete salva-vidas. Após a queda na água, eles foram rapidamente arrastados pela forte correnteza do rio.

Diego conseguiu se agarrar a um flutuante localizado a poucos metros da margem. Já as duas adolescentes foram levadas pela água enquanto gritavam por socorro, provocando desespero entre as pessoas que estavam na orla.

Momento em que o piloto do jet é confrontado pelos policiais militares

Uma das jovens foi resgatada rio abaixo, nas proximidades da rampa dos restaurantes, e socorrida por uma ambulância do Corpo de Bombeiros. Ela foi encaminhada ao Hospital Municipal e não corre risco de morte.

Átila Isabelly, porém, segue desaparecida.

Família aguarda notícias

A adolescente mora na Folha 29, no núcleo Nova Marabá, mas também viveu por muitos anos no bairro Km 7, onde mantém muitos amigos. A mãe da jovem é comerciária e trabalha em uma revenda de veículos da cidade. Segundo relatos, ela está inconsolável e mantém a esperança de que a filha seja encontrada com vida.

Informações que circulavam na orla sobre uma possível gravidez da adolescente não procedem.

Investigação

O caso foi registrado na Seccional da Polícia Civil de Marabá. Um trecho do boletim de ocorrência aponta que a embarcação era conduzida por Diego Veras Cruz, que não possui habilitação para condução de embarcação motorizada e estaria visivelmente embriagado no momento do ocorrido.

Ainda conforme apurado, o homem foi ouvido e liberado. Foi lavrado um auto de constatação de embriaguez e instaurado inquérito policial para apurar as circunstâncias do caso.

Outras pessoas que participavam da festa no flutuante também poderão ser chamadas para prestar depoimento formal no decorrer das investigações.

As informações são do Correio de Carajás.

MPF aciona Justiça para suspender ferrovia da Vale dentro de Terra Indígena no Pará

Órgão aponta operação sem licença ambiental e sem consulta prévia na TI Mãe Maria e pede indenização por danos morais coletivos

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou na Justiça Federal, na última sexta-feira (27), com uma ação civil pública pedindo decisão urgente para que seja interrompida a operação da segunda linha da Estrada de Ferro Carajás (EFC) no trecho que atravessa a Terra Indígena (TI) Mãe Maria, no sudeste do Pará.

Na ação, o MPF acusa a mineradora Vale de operar a via duplicada sem a devida Licença de Operação (LO) emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e sem realizar a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), direito assegurado aos povos indígenas afetados por empreendimentos que impactem seus territórios.

Além da paralisação imediata da linha férrea duplicada, o MPF pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Terra indígena afetada

A TI Mãe Maria está localizada no município de Bom Jesus do Tocantins e é habitada por cerca de 1,2 mil indígenas dos povos Gavião Parkatêjê, Kyikatêjê e Akrãtikatêjê. A ferrovia corta o território por aproximadamente 18 quilômetros.

Segundo a ação, a Vale solicitou ao Ibama a incorporação dos novos trechos duplicados à licença já existente da ferrovia original. No entanto, parecer técnico emitido pelo órgão ambiental em novembro do ano passado apontou impedimentos para a concessão da licença, citando pendências no cumprimento de condicionantes ambientais.

Impactos ambientais apontados

De acordo com o parecer mencionado na ação, foram identificados graves impactos socioambientais na região, como:

  • Degradação de recursos hídricos;
  • Poluição sonora;
  • Contaminação da água por metais pesados;
  • Bioacumulação de mercúrio em cursos d’água e peixes;
  • Problemas na destinação de resíduos das obras, como dormentes, trilhos e concreto.

O MPF também aponta ausência de transparência no Plano Básico Ambiental (PBA), falta de registros formais de reclamações das comunidades indígenas e inexistência de manifestação favorável da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre o componente indígena do projeto. Para o órgão ministerial, a situação estaria gerando insegurança alimentar e hídrica para as comunidades.

Denúncia de operação sem licença

Mesmo diante da negativa técnica para emissão da licença de operação da linha duplicada, lideranças do povo Gavião procuraram o MPF em dezembro de 2025 denunciando que a empresa já estaria utilizando simultaneamente os dois trilhos.

A denúncia foi acompanhada de registros fotográficos e vídeos datados de fevereiro deste ano, que mostrariam grandes composições transportando minério de ferro na nova linha.

Para o MPF, a documentação torna “inequívoco” que a operação da linha de expansão da ferrovia ocorre sem a devida autorização ambiental.

Ibama também é réu

O Ibama foi incluído como réu na ação por ser o órgão responsável pelo licenciamento e fiscalização ambiental do empreendimento, de competência federal.

Na avaliação do MPF, diante da constatação do funcionamento irregular, caberia à autarquia adotar medidas como autuações, embargos e interdições, o que, segundo a ação, não teria ocorrido de forma efetiva.

O órgão ministerial pede que a Justiça determine ao Ibama a adoção imediata de medidas fiscalizatórias e aplicação das sanções cabíveis.

Pedidos à Justiça e indenização

Em caráter de urgência, o MPF requer que a Justiça Federal determine à Vale a paralisação imediata de qualquer atividade na linha férrea duplicada dentro da TI Mãe Maria, até que a licença de operação seja regularmente concedida.

O MPF também solicita a inversão do ônus da prova, exigindo que a empresa apresente imagens de suas próprias câmeras de segurança instaladas na ferrovia, a partir de dezembro de 2025, para comprovar há quanto tempo a operação estaria ocorrendo sem licença e calcular eventual lucro obtido no período.

No julgamento definitivo, o MPF pede a condenação da Vale ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, sugerindo que o valor seja fixado no equivalente ao dobro do lucro médio obtido com a operação da linha duplicada durante o período sem licença.

Parte dos recursos, caso haja condenação, deverá ser destinada a projetos sociais, ambientais e culturais voltados às comunidades indígenas impactadas, sob supervisão do MPF e do Poder Judiciário. O órgão também solicita a fixação de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais.

A ação tramita na Justiça Federal sob o número 1002357-91.2026.4.01.3901.

Posicionamento da Vale

A equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar entrou em contato com a assessoria de comunicação da Vale. Em nota, a empresa informou que ainda não foi intimada da ação e que prestará os esclarecimentos necessários ao juízo competente.

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