Pesquisar
Close this search box.

SEMURB desmente comerciante que diz ter autorização paga para usar estacionamento para fins comerciais

Um espaço que deveria ser usado para estacionar veículos, mas durante a noite está sendo utilizado para expor a propaganda de um barzinho. Nossa redação recebeu várias reclamações de condutores que contam ter tido até desentendimento com os seguranças do estabelecimento, ao tentar remover as bandeirolas para usar a área para o fim que ela foi feita, estacionamento.

Nossa equipe de reportagens foi ao local no período noturno e confirmou que a denúncia é procedente, conforme registrado nas imagens. Conseguimos falar com um homem de prenome de Maycon, que se apresentou como proprietário do estabelecimento, e esse garantiu ter a autorização da Secretaria Municipal de Urbanismo de Parauapebas (SEMURB) e que paga para usar o local onde expõe duas bandeirolas e um totem. Ele não mostrou, mas disse ter os documentos e o valor estipulado pelo uso do espaço.

Trata-se do “Absoluto Bar”, situado na Rua 14, bairro União, onde tem grande fluxo de veículos, tanto durante o dia, por causa das diversas lojas; quanto à noite, por causa de alguns comércios de alimentos e bebidas; sendo um deles o próprio empreendimento em questão.

Intrigada com a afirmação do homem que se identificou como Maycon, nossa equipe de reportagens procurou, via e-mail, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMURB), e esta, prontamente, através da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Parauapebas (ASCOM), negou as afirmações do comerciante.

Através de nota, enviada à redação do Portal Pebinha de Açúcar, a SEMURB informou que todos os comerciantes de Parauapebas são cientes do termo de advertência e notificação sobre procedimentos irregulares em espaços públicos, conforme prevê o Código de Posturas do Município; e refuta veementemente a justificativa de determinados comerciantes de que pagam à prefeitura para usar vias públicas. “Isso seria burlar a lei, com o que a secretaria jamais, sob qualquer hipótese, pode compactuar e aceitar”, afirma um trecho da nota.

Aos que desrespeitarem, pelo artigo 33 do referido código, estão sujeitos à aplicação de penalidade, multa e até interdição o estabelecimento que embaraçar ou impedir, por quaisquer meios, o livre trânsito de pedestre ou veículo nas ruas, praças, passeios, estradas ou caminhos públicos. Alerta ainda que, o desrespeito ao código prevê, inclusive, a apreensão de materiais, produtos, mercadorias ou alimentos do estabelecimento.

A SEMURB informa que também se enquadra no artigo 33 a disposição material de publicidade e propaganda e todo e qualquer bem que possa dificultar o livre acesso e trânsito nas calçadas e vias públicas. E que, em casos excepcionais, portanto esporádicos, a via pública pode ser usada desde que autorizado pelo Departamento Municipal de Trânsito (DMTT). Fora isso, a SEMURB volta a alertar: o uso indevido de vias públicas será penalizado em caso de permanência da irregularidade.

Após receber as informações da SEMURB desmentindo o comerciante, nossa equipe de reportagens voltou ao local e pediu que o comerciante mostrasse os documentos (autorização) emitidos secretaria que o autoriza a usar a área, mas este se negou a fazê-lo.

Reportagem: Francesco Costa / Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

Qual sua reação para esta matéria?
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0

Leia mais

Deixe seu comentário